EDITAL - VESTIBULAR UVA 2020.1
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EDITAL Nº 07/2019 A Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, através da Comissão Executiva do Processo Seletivo – CEPS, torna público o presente Edital, para conhecimento dos interessados, disciplinando as condições do PROCESSO SELETIVO 2020.1, destinado ao preenchimento das vagas dos cursos de graduação desta Universidade.
1. VALIDADE/VAGAS 1.1.
O PROCESSO SELETIVO para preenchimento de 836 (oitocentas e trinta e seis) vagas, distribuídas conforme Anexo I deste Edital, terá validade, unicamente, para matrícula no 1º (primeiro) período de 2020.
2. SISTEMA DE COTAS 2.1. A Universidade Estadual Vale do Acaraú reservará, conforme Lei Estadual nº 16.197, de 17 de janeiro de 2017, pelo Sistema de Cotas, no Processo Seletivo 2020.1, por curso/turno/modalidade, o percentual de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para os candidatos que satisfizerem, simultaneamente, as 2 (duas) seguintes condições:
2.1.1. Ter concluído os 3 (três) anos do ensino médio em escolas públicas situadas no estado do Ceará. 2.1.2. Ser economicamente carente, oriundo de família com renda mensal igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo per capita.
2.2. As vagas reservadas (50%), por curso/turno/modalidade, serão distribuídas por cotas para:
2.2.1. Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (cota PPI), nos percentuais iguais aos da população cearense, de conformidade com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, realizado em 2010 e indicado a seguir: a) Pretos: 4,65%; b) Pardos: 61,88%; c) Indígenas: 0,23%.
2.2.2. Outros candidatos (cota social) que atendam às condições constantes nos itens 2.1.1 e 2.1.2 e que não estejam enquadrados no item 2.2.1, que corresponde ao complemento das vagas não reservadas para PPI. Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 1 2.3. Se nos cálculos dos percentuais de vagas de que trata o item 2.2.1 deste Edital resultar um número com parte decimal, o arredondamento será feito da seguinte forma: 2.3.1. Para o número inteiro imediatamente maior, se a parte decimal for igual ou maior que cinco décimos. 2.3.2. Para número inteiro imediatamente menor, se a parte decimal for inferior a cinco décimos. 2.4. Se nos arredondamentos previstos nos itens 2.3.1 e 2.3.2 , referentes às cotas (PPI e Social), resultar sobra de vagas para determinado curso/turno/modalidade, desta sobra será acrescida uma vaga aos quantitativos de vagas, já definidos com a aplicação dos percentuais, das categorias Indígena, Preto, Pardo e Cota Social de tal curso/turno/modalidade, nesta ordem, até esgotar as vagas que sobrarem. 2.5. Se nos arredondamentos previstos nos itens 2.3.1 e 2.3.2, referentes às cotas (PPI e Social), resultar em falta de vagas para determinado curso/turno/modalidade, será subtraída uma vaga aos quantitativos de vagas, já definidos com a aplicação dos percentuais, das categorias Pardo, Cota Social, Preto e Indígena, nesta ordem, para suprir tais faltas. 2.6. As demais vagas existentes, compreendidas como aquelas que não foram reservadas pelo sistema de cotas (PPI ou Social) de que trata o item 2.1 deste Edital, serão disputadas por estudantes inscritos pela ampla concorrência, não optantes pelo sistema de cotas, que tenham concluído, ou venham a concluir até a data da matrícula, o ensino médio em escolas públicas ou privadas, independentemente da unidade federativa. 2.7. Para cada curso/turno/modalidade poderá haver pedidos de inscrição para as seguintes categorias: 2.7.1. Cotista na forma do item 2.1 deste Edital, autodeclarado preto (cotista preto). 2.7.2. Cotista na forma do item 2.1 deste Edital, autodeclarado pardo (cotista pardo). 2.7.3. Cotista na forma do item 2.1 deste Edital, autodeclarado indígena (cotista indígena) 2.7.4. Cotista na forma do item 2.1 deste Edital que não seja autodeclarado preto, pardo ou indígena (cotista social). 2.7.5. Pessoa com deficiência na forma do item 3.2 deste Edital (PcD – não cotista). 2.7.6. Complemento das categorias a que se referem os itens 2.7.1 a 2.7.5 (ampla disputa - não cotista e não PcD). Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 2 2.8. A inclusão no Sistema de Cotas deverá ser solicitada durante a inscrição on-line. Após a impressão da ficha requerimento de inscrição, com o pedido de inclusão no Sistema de Cotas, o candidato deverá entregá-la na Comissão Executiva do Processo Seletivo – CEPS, à Av. Dr. Guarany, 317, Bairro Derby Clube, CAMPUS CIDAO, em SobralCE, somente no período de 07 a 11 de outubro de 2019, nos horários das 08 às 11 horas e das 14 às 17 horas, acompanhada da documentação comprobatória exigida, nos termos seguintes, sob pena de indeferimento: 2.8.1. Fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio, acompanhada do respectivo original, em que conste(m) o(s) nome(s) da(s) escola(s) pública(s), situada(s) no Estado do Ceará, em que cursou as três séries do Ensino Médio OU Fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio, acompanhada do respectivo original, em que conste(m) o(s) nome(s) da(s) escola(s) pública(s), situada(s) no Estado do Ceará, em que cursou a primeira e a segunda séries do Ensino Médio e declaração original emitida pela escola pública, também situada no Estado do Ceará, em que está cursando o segundo semestre da terceira série do Ensino Médio. 2.8.1.1. Os documentos elencados no item 2.8.1 deverão estar devidamente carimbados e assinados pela(s) autoridade(s) expedidora(s). 2.8.2. Documentação que comprove renda familiar de até 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita, a saber: 2.8.2.1. Cópia simples (sem autenticação), frente e verso, do documento de identidade do candidato e dos membros da família. 2.8.2.2. Declaração original, expedida há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de inscrição, que contenha a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL – CADÚNICO, em nome do candidato e/ou dos membros da família, expedida pelo órgão competente (Não será aceita a cópia do CARTÃO CIDADÃO). OU Declaração original emitida pelo empregador de cada um dos membros da família, em papel timbrado ou com firma reconhecida, que contenha o valor do salário mensal bruto, referente aos meses de agosto ou setembro de 2019. OU Cópia simples (sem autenticação) do contracheque do candidato e dos membros da família, referente aos meses de agosto ou setembro de 2019. OU Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 3 No caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s), cópia de contratos de prestação de serviços. 2.8.3. Termo de Autodeclaração preenchido e impresso no endereço eletrônico http://vestibular.uvanet.br. 2.9. A solicitação de inclusão no Sistema de Cotas poderá ser feita por representante do candidato. Serão aceitos até 5 (cinco) requerimentos por cada representante. 2.10. A documentação entregue para obtenção de inclusão no Sistema de Cotas é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo aceitas entrega, substituição ou complementação de documentos após as 17 horas do dia 11 de outubro de 2019. 2.11. O recebimento da documentação do candidato não garante sua automática inclusão no Sistema de Cotas. A análise da documentação será realizada posteriormente pela CEPS, que indeferirá as solicitações que não estiverem enquadradas nas condições estabelecidas neste Edital. 2.12. Não será aceita solicitação de inclusão no Sistema de Cotas por qualquer outra via que não seja definida neste Edital. 2.13. O resultado das solicitações de inclusão no Sistema de Cotas, será divulgado no dia 23 de outubro de 2019, através do endereço eletrônico http://vestibular.uvanet.br. 2.14. A CEPS - UVA somente tomará conhecimento de recursos que versem sobre o indeferimento das solicitações de inclusão no Sistema de Cotas no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado no endereço eletrônico http://vestibular.uvanet.br. 2.15. Os recursos contra o indeferimento das solicitações de inclusão no Sistema de Cotas deverão ser dirigidos ao Presidente da CEPS/UVA e entregues na sede da Comissão Executiva do Processo Seletivo – CEPS, à Av. Dr. Guarany, 317 - Bairro Derby Clube – CAMPUS CIDAO, em Sobral-CE, nos horários das 08 às 11 horas e das 14 às 17 horas. 2.16. Não serão analisados os recursos contra o indeferimento das solicitações de inclusão no Sistema de Cotas apresentados fora do prazo constante no item 2.14, em local diferente do previsto no item 2.15, sem fundamentação, fora de contexto ou de forma diferente da estipulada neste Edital. 2.17. O resultado do julgamento dos recursos contra o indeferimento das solicitações de inclusão no Sistema de Cotas será divulgado no dia 30 de outubro de 2019, no endereço eletrônico http://vestibular.uvanet.br, e estará à disposição dos candidatos junto à Comissão Executiva do Processo Seletivo – CEPS. Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 4 2.18. O candidato que tiver sua solicitação de inclusão no Sistema de Cotas indeferida concorrerá à ampla disputa para o mesmo curso/turno/modalidade. 3. VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1. A Universidade Estadual Vale do Acaraú reservará, no Processo Seletivo 2020.1, por curso/turno/modalidade, o percentual de 3% (três por cento) de suas vagas da ampla disputa para Pessoas com Deficiência (PcD), de conformidade com a Lei Estadual nº 16.197, de 17/01/2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 18 de janeiro de 2017. 3.1.1. Se nos cálculos dos percentuais de vagas de que trata o subitem 3.1 deste Edital resultar um número com parte decimal, o arredondamento será feito da seguinte forma: 3.1.1.1. Para o número inteiro imediatamente maior, se a parte decimal for igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); 3.1.1.2. Para número inteiro imediatamente menor, se a parte decimal for inferior a 0,5 (cinco décimos). 3.1.2. Os quantitativos de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência constam do Anexo I deste Edital. 3.2. Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ - (Visão Monocular), no Artigo 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA) e nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas: I. Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; II. Deficiência Permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; III. Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem- estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. 3.3. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 5 I. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores), paraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores), monoplegia (perda total das funções motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior), monoparesia (perda parcial das funções motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior), tetraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores), tetraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores), triplegia (perda total das funções motoras em três membros), triparesia (perda parcial das funções motoras em três membros), hemiplegia (perda total das funções motoras em um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo), hemiparesia (perda parcial das funções motoras em um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo), ostomia (procedimento cirúrgico que consiste na desconexão de algum trecho do tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário, ou outro qualquer, e a abertura de um orifício externo, por onde o tubo será ligado), amputação (perda total de determinado segmento de um membro (superior ou inferior), ausência de membro (falta de membro (s) (superior ou inferior), paralisia cerebral (lesão de uma ou mais área do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental), nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções; II. Deficiência Auditiva - perda bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ; III. Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória das medidas de campo visual em ambos os olhos for igual ou menor do que 60º; ou a ocorrência simultânea de qualquer das condições anteriores; IV. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; V. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências. 3.4. A solicitação de vaga para pessoa com deficiência deverá ser realizada durante a inscrição on-line. Após a impressão da ficha requerimento de inscrição, com o pedido de vaga para pessoa com deficiência, o candidato deverá entregá-la na Comissão Executiva do Processo Seletivo – CEPS, à Av. Dr. Guarany, 317, Bairro Derby Clube, CAMPUS CIDAO, em Sobral-CE, somente no período de 07 a 11 de outubro de 2019, nos horários das 08 às 11 horas e das 14 às 17 horas, acompanhada Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 6 da documentação comprobatória exigida, nos termos seguintes, sob pena de indeferimento: 3.4.1. Atestado médico original, em modelo padronizado, disponibilizado no Anexo II deste Edital, totalmente preenchido, expedido no prazo máximo de 6 (seis) meses antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 3.4.1.1. O atestado médico mencionado no item anterior deverá conter carimbo e nº do CRM (ou registro médico equivalente) do médico responsável e terá validade somente para este Processo Seletivo, não sendo devolvido, nem fornecidas cópias do mesmo. 3.5. A solicitação de vaga para pessoa com deficiência poderá ser feita por representante do candidato. Serão aceitos até 5 (cinco) requerimentos por cada representante. 3.6. A documentação entregue para solicitação de vaga para pessoa com deficiência é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo aceitas entrega, substituição ou complementação de documentos após as 17 horas do dia 11 de outubro de 2019. 3.7. O recebimento da documentação do candidato não garante sua automática inclusão como pessoa com deficiência. A análise da documentação será realizada posteriormente pela CEPS, que indeferirá as solicitações que não estiverem enquadradas nas condições estabelecidas neste Edital. 3.8. Não será aceita solicitação de vaga para pessoa com deficiência por qualquer outra via que não seja definida neste Edital. 3.9. O resultado das solicitações de vaga para pessoa com deficiência, será divulgado no dia 23 de outubro de 2019, através do endereço eletrônico http://vestibular.uvanet.br. 3.10. A CEPS - UVA somente tomará conhecimento de recursos que versem sobre o indeferimento das solicitações de vaga para pessoa com deficiência no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado no endereço eletrônico http://vestibular.uvanet.br. 3.11. Os recursos contra o indeferimento das solicitações de vaga para pessoa com deficiência deverão ser dirigidos ao Presidente da CEPS/UVA e entregues na sede da Comissão Executiva do Processo Seletivo – CEPS, à Av. Dr. Guarany, 317 - Bairro Derby Clube – CAMPUS CIDAO, em Sobral-CE, nos horários das 08 às 11 horas e das 14 às 17 horas. 3.12. Não serão analisados os recursos contra o indeferimento das solicitações de vaga para pessoa com deficiência apresentados fora do prazo constante no item 3.10, em local Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 7 diferente do previsto no item 3.11, sem fundamentação, fora de contexto ou de forma diferente da estipulada neste Edital. 3.13. O resultado do julgamento dos recursos contra o indeferimento das solicitações de vaga para pessoa com deficiência será divulgado no dia 30 de outubro de 2019, no endereço eletrônico http://vestibular.uvanet.br, e estará à disposição dos candidatos junto à Comissão Executiva do Processo Seletivo – CEPS. 3.14. O candidato que tiver sua solicitação de vaga para pessoa com deficiência indeferida concorrerá à ampla disputa para o mesmo curso/turno/modalidade. 3.15. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, à nota mínima exigida e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas. 3.16. Caso o candidato com deficiência necessite de condições especiais, deverá solicitálas à CEPS, durante o período de inscrição, de acordo com o disposto nos itens 11.4 e 11.5 deste Edital. 4. DESCONTO E ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. Conforme Resolução nº 01/2018 – CONDIR, de 21 de fevereiro de 2018, haverá desconto ou isenção da taxa de inscrição nos Processos Seletivos realizados por esta Universidade, objetivando classificar candidatos a cursos de graduação em sua sede. 4.2. Terão direito à isenção: 4.2.1. Doadores de sangue, de acordo com a Lei Estadual nº 12.559, de 29/12/95. 4.2.2. Funcionários técnicos e administrativos desta Universidade e os amparados pela Portaria nº 243/2010 de 26/04/10, bem como seus dependentes diretos (cônjuge e filhos). 4.2.3. Deficientes físicos, de acordo com a Lei Estadual nº 13.830, de 16/11/2006. 4.3. Terão direito a desconto de 50% (cinquenta por cento): 4.3.1. Candidatos comprovadamente carentes, oriundos de família com renda igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita, que cursaram todo o Ensino Médio (1ª, 2ª e 3ª séries) em escolas da rede pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará; 4.3.2. Candidatos comprovadamente carentes, oriundos de família com renda igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita, que tenham cursado a 1ª e a 2ª séries do Ensino Médio em escolas da rede pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 8 estejam, no período destinado à inscrição do processo seletivo, ainda cursando em escola pública o segundo semestre do 3º ano do Ensino Médio. 4.4. O desconto ou a isenção deverão ser solicitados durante a inscrição on-line. Após a impressão da ficha de inscrição com o pedido de desconto ou isenção, o candidato deverá entregá-la na Comissão Executiva do Processo Seletivo – CEPS, à Av. Dr. Guarany, 317, Bairro Derby Clube, CAMPUS CIDAO, em Sobral-CE, somente no período de 07 a 11 de outubro de 2019, nos horários das 08 às 11 horas e das 14 às 17 horas, acompanhada da documentação comprobatória das condições que qualificam o candidato a desconto ou isenção, nos termos seguintes, sob pena de indeferimento: 4.4.1. Em se tratando de doador de sangue, o candidato deverá apresentar original da certidão, expedida pelo HEMOCE, comprovando 2 (duas) doações de sangue num período de 1 (um) ano e que a última doação tenha sido feita em um prazo de até 12 (doze) meses da realização do processo seletivo; 4.4.2. Em se tratando de servidor da UVA, o candidato deverá apresentar fotocópia do último contracheque ou declaração do setor de trabalho; 4.4.3. Em se tratando de dependente direto de servidor da UVA, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 4.4.3.1. Fotocópia do último contracheque ou declaração do setor de trabalho do servidor da UVA. 4.4.3.2. Comprovação do vínculo com o servidor da UVA, por meio de fotocópia de documento oficial: certidão de casamento, certidão de nascimento ou documento de identidade. 4.4.4. Em se tratando de deficiente físico, o candidato deverá apresentar atestado médico original, em modelo padronizado, disponibilizado no Anexo II deste Edital, totalmente preenchido, expedido no prazo máximo de 6 (seis) meses antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.4.4.1. O atestado médico mencionado no item anterior deverá conter carimbo e nº do CRM (ou registro médico equivalente) do médico responsável e terá validade somente para este Processo Seletivo, não sendo devolvido, nem fornecidas cópias do mesmo. 4.4.5. Em se tratando de aluno egresso de escola pública de funcionamento regular no Estado do Ceará, comprovadamente carente, oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 4.4.5.1. Fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio, acompanhada do respectivo original, em que conste(m) o(s) nome(s) da(s) escola(s) Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 9 pública(s), situada(s) no Estado do Ceará, em que cursou as três séries do Ensino Médio OU Fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio, acompanhada do respectivo original, em que conste(m) o(s) nome(s) da(s) escola(s) pública(s), situada(s) no Estado do Ceará, em que cursou a primeira e a segunda séries do Ensino Médio e declaração original emitida pela escola pública, também situada no Estado do Ceará, em que está cursando o segundo semestre da terceira série do Ensino Médio. 4.4.5.1.1. Os documentos elencados no item 4.4.5.1 deverão estar devidamente carimbados e assinados pela(s) autoridade(s) expedidora(s). 4.4.5.2. Documentação que comprove renda familiar de até 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita, a saber: 4.4.5.2.1. Cópia simples (sem autenticação), frente e verso, do documento de identidade do candidato e dos membros da família. 4.4.5.2.2. Declaração original, expedida há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de inscrição, que contenha a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL – CADÚNICO, em nome do candidato e/ou dos membros da família, expedida pelo órgão competente (Não será aceita a cópia do CARTÃO CIDADÃO). OU Declaração original emitida pelo empregador de cada um dos membros da família, em papel timbrado ou com firma reconhecida, que contenha o valor do salário mensal bruto, referente aos meses de agosto ou setembro de 2019. OU Cópia simples (sem autenticação) do contracheque do candidato e dos membros da família, referente aos meses de agosto ou setembro de 2019. OU No caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s), cópia de contratos de prestação de serviços. 4.5. A solicitação de desconto ou isenção de taxa de inscrição poderá ser feita por representante do candidato. Serão aceitos até 5 (cinco) requerimentos por cada representante. Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 10 4.6. A documentação entregue para obtenção de isenção ou desconto é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo aceitas entrega, substituição ou complementação de documentos após as 17 horas do dia 11 de outubro de 2019. 4.7. O recebimento da documentação do candidato não garante a concessão do desconto ou isenção da taxa de inscrição. A análise da documentação será realizada posteriormente pela CEPS, que indeferirá as solicitações que não estiverem enquadradas nas condições estabelecidas neste Edital. 4.8. Não será aceita solicitação de desconto ou isenção da taxa de inscrição por qualquer outra via que não seja definida neste Edital. 4.9. O resultado das solicitações de desconto ou isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia 23 de outubro de 2019, através do endereço eletrônico http://vestibular.uvanet.br. 4.10. A CEPS - UVA somente tomará conhecimento de recursos que versem sobre o indeferimento das solicitações de desconto ou isenção da taxa de inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado no endereço eletrônico http://vestibular.uvanet.br. 4.11. Os recursos contra o indeferimento das solicitações de desconto ou isenção da taxa de inscrição deverão ser dirigidos ao Presidente da CEPS/UVA e entregues na sede da Comissão Executiva do Processo Seletivo – CEPS, à Av. Dr. Guarany, 317 - Bairro Derby Clube – CAMPUS CIDAO, em Sobral-CE, nos horários das 08 às 11 horas e das 14 às 17 horas. 4.12. Não serão analisados os recursos contra o indeferimento das solicitações de desconto ou isenção da taxa de inscrição apresentados fora do prazo constante no item 4.10, em local diferente do previsto no item 4.11, sem fundamentação, fora de contexto ou de forma diferente da estipulada neste Edital. 4.13. O resultado do julgamento dos recursos contra o indeferimento das solicitações de desconto ou isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia 30 de outubro de 2019, no endereço eletrônico http://vestibular.uvanet.br, e estará à disposição dos candidatos junto à Comissão Executiva do Processo Seletivo – CEPS. 5. INSCRIÇÕES 5.1. Estarão abertas no período de 07 de outubro a 01 de novembro de 2019 as inscrições para o PROCESSO SELETIVO 2020.1, objetivando classificar candidatos a cursos de graduação desta Universidade. Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 11 5.1.1. Os candidatos que desejarem solicitar inclusão no Sistema de Cotas, vaga reservada à pessoa com deficiência e/ou desconto ou isenção da taxa de inscrição deverão efetuar sua inscrição somente no período de 07 a 11 de outubro de 2019, entregar a documentação exigida à CEPS, nos horários das 08 às 11 horas e das 14 às 17 horas, e proceder conforme itens 2, 3 e 4 deste Edital, respectivamente. 5.2. O PROCESSO SELETIVO estará aberto a candidatos que hajam concluído ou que venham a concluir o Ensino Médio, ou estudos equivalentes, comprovadamente, até a data da matrícula, prevista para os dias 17 e 18 de fevereiro de 2020, conforme item 9.1 deste edital, sob pena de perderem o direito de vaga, se aprovados. 5.3. Os pedidos de inscrição serão recebidos nos dias indicados no item 5.1 deste edital, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://vestibular.uvanet.br. 5.4. Será aceita apenas 1 (uma) inscrição por candidato. 5.5. A taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais), paga através de boleto bancário ou cartão de crédito/débito. A forma de pagamento será escolhida no ato da inscrição. 5.5.1. Em caso de pagamento por meio de boleto bancário, o mesmo deverá ser impresso após o preenchimento da ficha requerimento de inscrição on-line. 5.5.1.1. O boleto deverá ser gerado, obrigatoriamente, até as 23h59min do dia 01 de novembro de 2019 e terá como vencimento o dia 04 de novembro de 2019, último dia em que o candidato poderá reimprimi-lo e pagá-lo. 5.5.2. Em caso de pagamento por meio de cartão de crédito/débito, o mesmo deverá ser realizado diretamente no sistema de inscrição, após o preenchimento da ficha requerimento de inscrição on-line. 5.5.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato a verificação do status de pagamento de sua inscrição junto ao sistema de inscrição e à operadora do cartão de crédito/débito. 5.5.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição através de depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente das previstas neste Edital. 5.5.4. Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição. 5.5.5. Serão concedidos desconto ou isenção da taxa de inscrição indicada no item 5.5 deste edital, conforme Resolução nº 01/2018 – CONDIR, de 21 de fevereiro de 2018. Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 12 5.6. Na ficha requerimento on-line o candidato indicará o curso, a modalidade, o turno e a categoria para os quais pleiteia a sua classificação, dentre os mencionados no Anexo I deste edital, bem como a língua estrangeira de sua preferência (inglês ou espanhol). 5.7. O candidato é o único responsável pela veracidade das informações prestadas na ficha requerimento de inscrição e seu correto preenchimento, não sendo permitida a troca de modalidade de desconto/isenção, curso, modalidade, turno, categoria ou língua estrangeira, após a solicitação de inscrição on-line. 5.8. A inscrição somente será efetivada após a confirmação de pagamento do boleto impresso através do endereço eletrônico http://vestibular.uvanet.br, confirmação de pagamento por cartão de crédito/débito junto à operadora do cartão ou, ainda, da validação da isenção. 5.9. Não será aceito pedido de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital. 5.10. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer momento, desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações prestadas. 5.11. A CEPS não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados. 5.12. Serão indeferidas as inscrições feitas em descumprimento ao que determina este Edital. 5.13. A CEPS não se responsabilizará por problemas decorrentes do processo de recebimento da taxa de inscrição, por parte da instituição financeira arrecadadora, que possam acarretar indeferimento do pedido de inscrição do candidato. 5.14. A relação dos candidatos com inscrição indeferida será divulgada no dia 08 de novembro de 2019, através do endereço eletrônico http://vestibular.uvanet.br. Os candidatos com inscrição indeferida poderão interpor recurso, mediante entrega de requerimento por escrito com as devidas justificativa e prova, nos dias 11 e 12 de novembro de 2019, na sede da CEPS, à Av. Dr. Guarany, 317 – Bairro Derby Clube – Campus CIDAO, nos horários das 08 às 11 horas e das 14 às 17 horas. 5.15. O candidato com inscrição indeferida que não comparecer à sede da CEPS no prazo indicado para regularizar a sua inscrição estará automaticamente eliminado do certame. 5.16. O resultado do julgamento dos recursos contra o indeferimento de inscrição e a situação final de cada candidato recorrente serão divulgados no endereço eletrônico http://vestibular.uvanet.br, no dia 13 de novembro de 2019. Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 13 5.17. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 6. CARTÃO DE INFORMAÇÃO 6.1. O cartão de informação, documento indispensável para o acesso do candidato ao local de realização das provas, será disponibilizado para impressão no endereço eletrônico http://vestibular.uvanet.br, a partir do dia 02 de dezembro de 2019. 7. PROVAS 7.1. O PROCESSO SELETIVO constará das 3 (três) seguintes provas: I- PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS; II - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS; III- PROVA DE REDAÇÃO. 7.2. A Prova de Conhecimentos Gerais constará de 60 (sessenta) questões objetivas (distribuídas conforme quadro a seguir), valendo cada questão 50 (cinquenta) pontos, num total de 3.000 (três mil) pontos. DISCIPLINAS Nº DE QUESTÕES LÍNGUA PORTUGUESA 08 LÍNGUA ESTRANGEIRA 04 HISTÓRIA 08 GEOGRAFIA 08 MATEMÁTICA 08 FÍSICA 08 QUÍMICA 08 BIOLOGIA 08 T O T A L 60 7.3. A Prova de Conhecimentos Específicos constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo cada questão 50 (cinquenta) pontos, num total de 1.000 (mil) pontos. 7.4. As disciplinas constantes da Prova de Conhecimentos Específicos de cada curso serão as seguintes: CURSOS DISCIPLINAS CIÊNCIAS SOCIAIS, DIREITO, FILOSOFIA, LETRAS e PEDAGOGIA LÍNGUA PORTUGUESA e HISTÓRIA GEOGRAFIA e HISTÓRIA GEOGRAFIA e HISTÓRIA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, ENFERMAGEM e ZOOTECNIA BIOLOGIA e QUÍMICA Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 14 CURSOS DISCIPLINAS CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO, ENGENHARIA CIVIL, FÍSICA E MATEMÁTICA MATEMÁTICA e FÍSICA ADMINISTRAÇÃO e CIÊNCIAS CONTÁBEIS MATEMÁTICA E HISTÓRIA QUÍMICA MATEMÁTICA e QUÍMICA 7.5. A prova de REDAÇÃO, valendo 1.000 (mil) pontos, será uma composição em prosa de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas, realizada em torno de tema a ser indicado pela COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO e avaliada com relação aos aspectos de conteúdo, ortografia, pontuação e estruturação correta das frases. 7.6. Na prova de REDAÇÃO serão considerados os aspectos: a) Relacionamento com o tema; b) Ordenação lógica do pensamento; c) Correção e linguagem. 7.7. As provas serão aplicadas no domingo, dia 08 de dezembro de 2019, na cidade de Sobral-CE, em local a ser indicado no Cartão de Informação, nos seguintes horários: a) Das 08 às 12 horas – Prova de Conhecimentos Gerais b) Das 14 às 17 horas – Prova de Conhecimentos Específicos e Prova de Redação 7.8. Não haverá, sob hipótese alguma, aplicação de provas fora dos locais indicados no Cartão de Informação. 7.9. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas 1 (uma) hora antes do seu início. Não será permitida, sob hipótese alguma, a entrada de retardatários. 7.10. PARA TEREM ACESSO AO LOCAL DAS PROVAS, OS CANDIDATOS DEVERÃO APRESENTAR, OBRIGATORIAMENTE, ORIGINAL DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE E O CARTÃO DE INFORMAÇÃO IMPRESSO ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO http://vestibular.uvanet.br. NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE, POR SEREM DESTINADOS A OUTROS FINS, A CERTIDÃO DE NASCIMENTO, O TÍTULO DE ELEITOR, A CARTEIRA DE RESERVISTA E A CARTEIRA DE ESTUDANTE. 7.11. Será aceito Boletim de Ocorrência Policial, expedido há no máximo 90 (noventa) dias da data de realização do Processo Seletivo, somente nos casos de perda, furto ou roubo do documento oficial de identidade. 7.12. Em caso de dúvida a respeito da identificação do candidato, a CEPS utilizará métodos de identificação que julgar convenientes, sendo eliminado o candidato que se recusar a submeter-se ao procedimento adotado pela Comissão. Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 15 7.13. Não será permitido ao candidato copiar o gabarito durante a realização das provas. 7.14. Ao término das provas, o candidato que não devolver à fiscalização o cartão-resposta, o caderno de prova e/ou a Prova de Redação será eliminado do certame. 7.15. As provas e os cartões-resposta dos candidatos serão destruídos 120 (cento e vinte) dias após a realização do Processo Seletivo. 8. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO 8.1. O PROCESSO SELETIVO far-se-á pelos processos eliminatório e classificatório, em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos, com classificação dos candidatos até o limite das vagas fixado neste edital. 8.2. Será adotado na apuração das provas o critério da soma dos escores brutos alcançados pelos candidatos. 8.3. Concluída a apuração das provas relacionadas no item 7.1 deste edital, far-se-á a relação por curso/modalidade/turno/categoria, em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos pelos candidatos. 8.4. Somente serão avaliadas as provas de Redação dos candidatos classificados nas provas I e II do item 7.1 deste edital até o limite do TRIPLO das vagas originalmente ofertadas para cada curso/modalidade/turno/categoria. Nos cursos cuja relação candidato/vaga for superior a 10 (dez), serão avaliadas as provas de Redação dos candidatos classificados até o limite do QUÁDRUPLO das vagas originalmente ofertadas para cada curso/modalidade/turno/categoria. 8.4.1.Serão avaliadas as provas de Redação de todos os candidatos empatados na última classificação. 8.5. Serão eliminados os candidatos que não atingirem o perfil mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de aproveitamento em cada uma das provas do certame. 8.6. Será atribuída nota ZERO à Prova de Redação dos candidatos enquadrados no item 8.4 deste edital, em qualquer das situações abaixo: a) Fora do tema; b) Escrita a lápis; c) Escrita em versos; d) Escrita de forma ilegível; e) Com identificação do candidato fora do local especificado; f) Com menos de 15 (quinze) linhas. Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 16 8.7. Todos os casos de empate serão resolvidos com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios: a) Maior escore na Prova de Conhecimentos Específicos; b) Maior escore na Prova de Conhecimentos Gerais; c) Maior escore na disciplina Língua Portuguesa da Prova de Conhecimentos Gerais; d) Maior escore na disciplina Matemática da Prova de Conhecimentos Gerais. 8.8. A pontuação final de cada candidato será a soma dos pontos obtidos nas provas relacionadas no item 7.1 deste edital. 8.9. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, comprovadamente, usar fraude ou que para ela tenha concorrido, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, orientar ou auxiliar na realização das provas. 8.10. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no dia 17 de janeiro de 2020, às 17 horas, na Comissão Executiva do Processo Seletivo, à Av. Dr. Guarany, 317 – CAMPUS CIDAO, Bairro Derby Clube, em Sobral-CE, e/ou no endereço eletrônico http://www.uvanet.br. 8.11. Os candidatos classificados e classificáveis às vagas reservadas ao Sistema de Cotas PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) deverão, no período de 10 a 12 de fevereiro de 2020, nos horários das 08 às 14 horas, na PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO – PROGRAD, à Av. da Universidade, 850, Campus Betânia, proceder conforme discriminação a seguir: 8.11.1. COTISTAS PRETOS e COTISTAS PARDOS: Apresentar-se à COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICORACIAL, que fará a verificação fenotípica dos candidatos, conforme procedimentos adotados pela Universidade. 8.11.2. COTISTAS INDÍGENAS: Entregar AUTODECLARAÇÃO ÉTNICORACIAL, modelo disponível no site http://vestibular.uvanet.br, devidamente preenchida, assinada e validada por liderança de sua Comunidade. 8.12. Os candidatos mencionados no item 8.11 deverão apresentar-se munidos do original do documento oficial de identidade com foto. 8.13. O não comparecimento nas datas, horários e local constantes no item 8.11 ou a saída do local antes de finalizada a participação do candidato implicará em sua desclassificação automática. Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 17 9. MATRÍCULA 9.1. A matrícula dos classificados será no dia 17 de fevereiro de 2020, PRIORITARIAMENTE para os cursos de Administração, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Ciências Sociais, Direito, Educação Física, Enfermagem e Engenharia Civil, e no dia 18 de fevereiro de 2020, PRIORITARIAMENTE para os cursos de Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia, Química e Zootecnia, na PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO – PROGRAD, à Av. da Universidade, 850, Campus Betânia, nos horários das 08 às 14 horas. 9.2. A divulgação do número de vagas remanescentes, se houver, será no dia 18 de fevereiro de 2020, a partir das 17 horas, na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD e/ou no endereço eletrônico http://www.uvanet.br. 9.3. A matrícula dos classificáveis dentro do limite das vagas remanescentes será nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2020, na PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO – PROGRAD, Campus Betânia, das 08 às 14 horas, para todos os cursos. 9.4. Se ainda restarem vagas, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD fará a divulgação no dia 20 de fevereiro de 2020, a partir das 17 horas, na sede da PROGRAD e/ou no endereço eletrônico http://www.uvanet.br. A chamada dos classificáveis seguintes terá início às 09 horas do dia 21 de fevereiro de 2020. 9.4.1. Em caso de não preenchimento das vagas reservadas pelo Sistema de Cotas e PcD, as remanescentes deverão ser completadas pelos candidatos aos respectivos cursos de ampla disputa, conforme preceitua o parágrafo único do Art. 4º da Lei nº 16.197, de 17 de janeiro de 2017. 9.4.2. Perderão o direito à vaga os candidatos que não estiverem presentes no horário de sua chamada nominal e/ou que não apresentarem a documentação exigida no item 9.5. 9.4.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, nas datas previstas neste Edital, a convocação dos candidatos classificáveis à matrícula, resultante das vagas remanescentes em decorrência de ausência ou desistência ou descumprimento de requisitos exigidos no presente Edital. 9.5. Para a matrícula serão exigidas FOTOCÓPIAS LEGÍVEIS dos documentos abaixo, acompanhadas dos originais, quando não estiverem autenticadas: 9.5.1. CARTEIRA DE IDENTIDADE (frente e verso); 9.5.2. CPF ou COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CPF (caso não conste o número na Carteira de Identidade); Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 18 9.5.3. DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO E/OU DE CURSO EQUIVALENTE, ACOMPANHADO DO HISTÓRICO ESCOLAR, devidamente registrado e assinado pelos dirigentes da Escola e pelo aluno concludente; 9.5.3.1. O Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de Curso Equivalente, deverão ser devidamente registrados por: a) Estabelecimento de ensino que o expedir, quando não houver habilitação profissional, a partir de 1987; b) Órgão próprio da Secretaria de Educação, quando houver habilitação profissional; c) Órgão próprio da Secretaria de Educação, quando obtido por via do Ensino Supletivo. 9.5.3.2. O candidato fica obrigado a comprovar, no ato da matrícula, a conclusão do Ensino Médio ou equivalente. Caso não a comprove, perde direito à matrícula. Em caso de ter realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio no exterior, no todo ou em parte, o candidato deverá apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação do Estado do Ceará ou de qualquer outro Estado da União. 9.5.4. COMPROVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ELEITORAL: O último ticket de votação e/ou certidão de regularidade do TRE, para os brasileiros maiores de 18 anos (Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos, de acordo com a Constituição Federal de 1988); 9.5.5. CERTIFICADO MILITAR (PARA HOMENS): Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino. 9.6. A matrícula também poderá ser feita por terceiros, mediante a apresentação da documentação exigida neste Edital, nas seguintes condições: a) Por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, se o candidato for maior de 18 anos. b) Por instrumento público ou particular de procuração, com assinatura dos pais ou do representante legal, com reconhecimento de firma em cartório, se o candidato for menor de 18 anos. c) Pelos pais ou representante legal, mediante apresentação de documentação que comprove este vínculo, se o candidato for menor de 18 anos. 9.7. Em relação à matrícula simultânea em Instituição Pública de Ensino Superior (IPES), será obedecido o disposto na Lei Federal nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, publicada no D.O.U, de 12 de novembro de 2009. Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 19 9.8. Os casos omissos com relação à matrícula serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROGRAD, ouvida a Reitoria, respeitando-se a legislação em vigor. 10. RECURSOS 10.1. A CEPS - UVA somente tomará conhecimento de recursos que versem diretamente sobre a elaboração e gabarito das provas do Processo Seletivo no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação do gabarito preliminar no endereço eletrônico http:// vestibular.uvanet.br. 10.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que não obtiveram os pontos na correção inicial. 10.3. Do resultado final do Processo Seletivo cabe recurso, recebido no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da sua divulgação. 10.4. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da CEPS/UVA e entregues na sede da Comissão Executiva do Processo Seletivo – CEPS, à rua Dr. Guarany, 317 - Bairro Derby Clube – CAMPUS CIDAO, em Sobral-CE, nos horários das 08 às 11 horas e das 14 às 17 horas. 10.5. Não serão analisados os recursos apresentados fora dos prazos constantes nos itens 10.1 e 10.3, em local diferente do previsto no item 10.4, sem fundamentação, fora de contexto ou de forma diferente da estipulada neste Edital. 10.6. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabarito que vierem a ocorrer após o julgamento dos mesmos, estarão à disposição dos candidatos junto à Comissão Executiva do Processo Seletivo – CEPS. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Não haverá devolução da documentação entregue por ocasião da solicitação de desconto ou isenção da taxa de inscrição, da solicitação de reserva de vaga para pessoa com deficiência e da solicitação de inclusão no Sistema de Cotas do Processo Seletivo 2020.1 da UVA. 11.2. Serão indeferidas as solicitações de desconto ou isenção da taxa de inscrição, de reserva de vaga para pessoa com deficiência e/ou de inclusão no Sistema de Cotas do candidato que: a) omitir informações; b) prestar informações inverídicas; c) fraudar ou falsificar documentação; d) realizar as solicitações, sem entregar a documentação prevista neste Edital; Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 20 e) não observar os prazos e os horários estabelecidos neste Edital; f) não realizar as solicitações por meio do endereço eletrônico http://vestibular.uvanet.br. 11.3. As vagas ociosas que porventura forem identificadas nas categorias de Cotista e PcD migrarão para a ampla disputa para o mesmo curso/turno/modalidade, após o resultado dos recursos contra a solicitação de inclusão no Sistema de Cotas e solicitação de vaga reservada para pessoa com deficiência. 11.4. O candidato que necessitar de atendimento em sala especial, no local de prova, por motivo de deficiência física ou qualquer enfermidade, deverá apresentar requerimento e atestado médico à CEPS durante o período de inscrição. 11.5. O candidato com deficiência que necessitar de prova diferenciada deverá apresentar à CEPS, durante o período de inscrição, atestado médico e requerimento solicitando a referida prova. 11.6. Não será permitida a entrada de candidato no local de prova portando arma de qualquer natureza, carregada ou não, mesmo que possua o respectivo porte. 11.7. A CEPS não se responsabilizará pela guarda de quaisquer objetos pertencentes ao candidato. 11.8. A CEPS poderá, a seu critério e em atendimento aos interesses da Universidade, prorrogar os prazos estabelecidos para a inscrição de candidatos ao seu Processo Seletivo. 11.9. O Conteúdo Programático consta do Anexo III deste Edital. 11.10. O PROCESSO SELETIVO reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Edital e pelas instruções gerais baixadas pela COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO. 11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela CEPS, ouvida a Reitoria, respeitando-se a legislação em vigor. Sobral-CE, 16 de setembro de 2019. José Ferreira Portella Netto PRESIDENTE DA CEPS Fabianno Cavalcante de Carvalho REITOR Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 21 EDITAL Nº 07/2019 ANEXO I CURSOS MODALIDADES TURNOS CATEGORIA VAGAS TOTAL ADMINISTRAÇÃO BACHARELADO NOITE AMPLA DISPUTA 19 40 COTISTA INDÍGENA 0 COTISTA PARDO 12 COTISTA PRETO 01 COTISTA SOCIAL 07 DEFICIENTE (PcD) 01 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS BACHARELADO INTEGRAL AMPLA DISPUTA 13 26 COTISTA INDÍGENA 0 COTISTA PARDO 08 COTISTA PRETO 01 COTISTA SOCIAL 04 DEFICIENTE (PcD) 0 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA INTEGRAL AMPLA DISPUTA 13 26 COTISTA INDÍGENA 0 COTISTA PARDO 08 COTISTA PRETO 01 COTISTA SOCIAL 04 DEFICIENTE (PcD) 0 CIÊNCIAS CONTÁBEIS BACHARELADO MANHÃ AMPLA DISPUTA 19 40 COTISTA INDÍGENA 0 COTISTA PARDO 12 COTISTA PRETO 01 COTISTA SOCIAL 07 DEFICIENTE (PcD) 01 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO BACHARELADO INTEGRAL AMPLA DISPUTA 17 36 COTISTA INDÍGENA 0 COTISTA PARDO 11 COTISTA PRETO 01 COTISTA SOCIAL 06 DEFICIENTE (PcD) 01 CIÊNCIAS SOCIAIS BACHARELADO NOITE AMPLA DISPUTA 13 26 COTISTA INDÍGENA 0 COTISTA PARDO 08 COTISTA PRETO 01 COTISTA SOCIAL 04 DEFICIENTE (PcD) 0 CIÊNCIAS SOCIAIS LICENCIATURA NOITE AMPLA DISPUTA 12 24 COTISTA INDÍGENA 0 COTISTA PARDO 07 COTISTA PRETO 01 COTISTA SOCIAL 04 DEFICIENTE (PcD) 0 DIREITO * BACHARELADO TARDE AMPLA DISPUTA 19 40 COTISTA INDÍGENA 0 COTISTA PARDO 12 COTISTA PRETO 01 COTISTA SOCIAL 07 DEFICIENTE (PcD) 01 EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO INTEGRAL AMPLA DISPUTA 24 50 COTISTA INDÍGENA 01 COTISTA PARDO 15 COTISTA PRETO 01 COTISTA SOCIAL 08 DEFICIENTE (PcD) 01 Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 22 ENFERMAGEM BACHARELADO INTEGRAL AMPLA DISPUTA 19 40 COTISTA INDÍGENA 0 COTISTA PARDO 12 COTISTA PRETO 01 COTISTA SOCIAL 07 DEFICIENTE (PcD) 01 ENGENHARIA CIVIL BACHARELADO INTEGRAL AMPLA DISPUTA 17 36 COTISTA INDÍGENA 0 COTISTA PARDO 11 COTISTA PRETO 01 COTISTA SOCIAL 06 DEFICIENTE (PcD) 01 FILOSOFIA LICENCIATURA NOITE AMPLA DISPUTA 19 40 COTISTA INDÍGENA 0 COTISTA PARDO 12 COTISTA PRETO 01 COTISTA SOCIAL 07 DEFICIENTE (PcD) 01 FÍSICA LICENCIATURA NOITE AMPLA DISPUTA 24 50 COTISTA INDÍGENA 01 COTISTA PARDO 15 COTISTA PRETO 01 COTISTA SOCIAL 08 DEFICIENTE (PcD) 01 GEOGRAFIA LICENCIATURA MANHÃ AMPLA DISPUTA 13 26 COTISTA INDÍGENA 0 COTISTA PARDO 08 COTISTA PRETO 01 COTISTA SOCIAL 04 DEFICIENTE (PcD) 0 HISTÓRIA LICENCIATURA NOITE AMPLA DISPUTA 24 50 COTISTA INDÍGENA 01 COTISTA PARDO 15 COTISTA PRETO 01 COTISTA SOCIAL 08 DEFICIENTE (PcD) 01 LETRAS – HAB. EM LÍNGUA INGLESA LICENCIATURA MANHÃ AMPLA DISPUTA 19 40 COTISTA INDÍGENA 0 COTISTA PARDO 12 COTISTA PRETO 01 COTISTA SOCIAL 07 DEFICIENTE (PcD) 01 LETRAS – HAB. EM LÍNGUA PORTUGUESA LICENCIATURA NOITE AMPLA DISPUTA 19 40 COTISTA INDÍGENA 0 COTISTA PARDO 12 COTISTA PRETO 01 COTISTA SOCIAL 07 DEFICIENTE (PcD) 01 MATEMÁTICA LICENCIATURA NOITE AMPLA DISPUTA 17 36 COTISTA INDÍGENA 0 COTISTA PARDO 11 COTISTA PRETO 01 COTISTA SOCIAL 06 DEFICIENTE (PcD) 01 PEDAGOGIA LICENCIATURA MANHÃ AMPLA DISPUTA 19 40 COTISTA INDÍGENA 0 COTISTA PARDO 12 COTISTA PRETO 01 COTISTA SOCIAL 07 DEFICIENTE (PcD) 01 PEDAGOGIA LICENCIATURA NOITE AMPLA DISPUTA 19 40 COTISTA INDÍGENA 0 COTISTA PARDO 12 COTISTA PRETO 01 COTISTA SOCIAL 07 DEFICIENTE (PcD) 01 Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 23 QUÍMICA BACHARELADO INTEGRAL AMPLA DISPUTA 10 20 COTISTA INDÍGENA 01 COTISTA PARDO 06 COTISTA PRETO 00 COTISTA SOCIAL 03 DEFICIENTE (PcD) 00 QUÍMICA LICENCIATURA NOITE AMPLA DISPUTA 15 30 COTISTA INDÍGENA 00 COTISTA PARDO 09 COTISTA PRETO 01 COTISTA SOCIAL 05 DEFICIENTE (PcD) 00 ZOOTECNIA BACHARELADO INTEGRAL AMPLA DISPUTA 19 40 COTISTA INDÍGENA 0 COTISTA PARDO 12 COTISTA PRETO 01 COTISTA SOCIAL 07 DEFICIENTE (PcD) 01 * As disciplinas de estágio curricular do curso de Direito poderão ser ofertadas em outros turnos. Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 24 EDITAL Nº 07/2019 ANEXO II FORMULÁRIO PADRONIZADO DE ATESTADO MÉDICO PARA PEDIDO DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS CONCORRENTES ÀS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA DEFICIENTES ATESTADO MÉDICO NOME:_______________________________________________________________________________ CPF:__________________________________________________________________________________ Espécie e o grau ou nível de deficiência: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Código da Classificação Internacional de Doenças (CID): _______________________________________ Provável causa da deficiência: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ______________________________, _____ de _________________________ de 2019. Assinatura do Médico, CRM (ou registro equivalente) e Carimbo Este atestado médico, na forma original, deverá ser entregue juntamente com a ficha requerimento de inscrição. Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 25 EDITAL Nº 07/2019 ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O PROCESSO SELETIVO 2020.1 LÍNGUA PORTUGUESA Espera-se que, ao terminar o ensino médio, o aluno seja capaz de ler e compreender textos de diferentes gêneros literários. A prova de Língua Portuguesa deverá, assim, incluir todo tipo de texto, privilegiando textos de circulação nas instituições de educação básica: a) Ficcionais: conto, crônica, romance e texto poético de diferentes estilos de época; b) Não - Ficcionais: noticia, editorial, artigo de opinião e crônica divulgados em jornais e revistas de circulação local, regional e nacional. - Gramática: 1. Fonologia: vogais, consoantes, ditongo, hiato, encontros consonantais e dígrafo. 2. Morfologia: estrutura das palavras (raiz, radical, vogal temática, tema, prefixos, sufixos e desinências) e formação de palavras (composição e derivação). Classificação das palavras segundo a NGB. 3. Sintaxe: termos da oração (essenciais, integrantes e acessórios). Classificação dos períodos e das orações. Concordância, regência e colocação. - Literatura: 1. Era Colonial: Classicismo, Barroco, Arcadismo, com ênfase nas características, autores e obras representativos do estilo de época. 2. Era Nacional: Romantismo, Realismo, Naturalismo, Parnasianismo, Simbolismo, Modernismo e Contemporaneidade, com ênfase nas características, autores e obras representativos do estilo de época. - Relação de Obras e Autores Indicados para o Processo Seletivo 2020.1 – 1. A Carteira de meu Tio, de Joaquim Manuel de Macedo; 2. Recordações do Escrivão Isaías Caminha, de Lima Barreto; 3. A Normalista, de Adolfo Caminha; 4. As Três Marias, de Rachel de Queiroz; 5. Memorial de Aires, de Machado de Assis. LÍNGUA INGLESA 1. Articles: definite and indefinite. 2. Nouns: the kinds of nouns; the plural of nouns. 3. Adjectives: the kinds of adjectives; comparison of adjectives. 4. Pronouns: personal pronouns; demonstrative pronouns; relative pronouns; interrogative pronouns. 5. Verbs: the kinds of verbs; auxiliary verbs; participles; gerunds; the conjugation of verbs; anomalous verbs. 6. Adverbs: the functions of adverbs; the kinds of adverbs; comparison of adverbs. 7. Prepositions. 8. Conjunctions: coordinating conjunctions; subordinating conjunctions. 9. Miscellaneous words, phrases and constructions. 10. Questions on idiom and construction. LÍNGUA ESPANHOLA 1. Fonética 2. Ortografía 3. Morfología o analogía: morfología o apología; nombre substantivo; nombre adjetivo; pronombre; artículo; verbo; conjugación del verbo haber y del verbo ser; conjugación de los verbos atar, vender y unir; verbos de irregularidad propia; conjugación de los verbos de irregularidad propia; adverbio; preposición; prefijos; conjunción. 4. Sintaxis: casos gramaticales; de la concordância y de sus variedades; formación de la oración gramatical; la voz pasiva; oraciones de reflexivo; oraciones de verbo en forma perifrástica 5. Texto: análisis y estudio de las ideas de um texto. FÍSICA 1. Grandezas físicas e sistemas de unidades: sistemas de unidades; grandezas escalares e vetoriais; relação entre grandezas. 2. Estática: operações com vetores; adição, subtração e decomposição; noção de força; Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 26 forças concorrentes e não-concorrentes; momento de uma força; condições de equilíbrio; estudos de equilíbrio de um corpo; centro de gravidade. 3. Cinemática e dinâmica da partícula: sistema de referência; cinemática escalar e vetorial dos movimentos retilíneo uniforme, retilíneo uniformemente variado e circular uniforme; leis de Newton; conservação do movimento linear em colisões elásticas unidimensionais; gravitação universal. 4. Energia e trabalho: energia cinética e energia potencial; trabalho e potência; conservação de energia. 5. Hidrostática: propriedades dos fluidos; densidade e massa específica; pressão; Teorema de Arquimedes; Teorema de Pascal; princípio fundamental da hidrostática (Teorema de Steven). 6. Termologia: princípios de funcionamento dos termômetros e escalas termométricas; capacidade calorífica e calor específico; dilatação dos corpos, mudança de estado da matéria; leis da termodinâmica. 7. Fenômenos ondulatórios e óptica: o movimento ondulatório; ondas longitudinais e transversais; modelo ondulatório da luz, velocidade de propagação e índice de refração de um meio material; leis da reflexão e da refração; espelhos planos e esféricos e lentes delgadas. 8. Eletricidade: constituição da matéria; eletrização dos corpos, indução e capacidade eletrostática; força elétrica e lei de Coulomb; potencial elétrico, campo elétrico e princípio da superposição; condutores e isolantes; fontes de energia elétrica; corrente elétrica; resistores; lei de Ohm; efeito Joule; descrever os processos usuais da produção de energia elétrica; diferenciar geradores reais de geradores ideais; definir corrente elétrica; associar resistores entre si; aplicar a lei de Ohm e o efeito Joule; interpretar circuitos elétricos com geradores contínuos; aplicar a lei das malhas e dos nós em circuitos elétricos com geradores contínuos; definir capacitância; associar capacitores entre si; caracterizar o comportamento de materiais magnetizados; identificar as propriedades do campo magnético; analisar a relação entre corrente elétrica e campo magnético; analisar a interação entre dois fios com corrente elétrica; analisar o comportamento de uma carga elétrica num campo magnético uniforme; circuitos elétricos de corrente contínua; capacitores. 9. Magnetismo: magnetismo dos corpos; campo magnético e suas propriedades; relação entre correntes elétricas e campo magnético; interação entre cargas elétricas e campo magnético. MATEMÁTICA 1. Conjunto: relação de pertinência e inclusão; operações com conjuntos; conjuntos dos números naturais, inteiros, racionais e irracionais, reais, operações e propriedades. 2. Funções: identificação das relações funcionais; determinação de domínio e conjunto de valores; identificar funções injetivas, sobrejetivas, pares, ímpares, crescentes e decrescentes; determinar a composta de duas funções; cálculo da inversa de uma função bijetiva; identificar funções lineares e determinado coeficiente angular e parâmetro linear; identificação de equação geral de uma reta; determinar a intersecção de duas retas, caracterizando as condições de coincidência: paralelismo e perpendicularismo; determinar a solução de equações e de duas equações a duas incógnitas; função do 2° grau; estudo da parábola; construção de gráficos de trinômios do 2º grau com determinação dos pontos onde corta os eixos; vértices, máximo e mínimo de gráficos; identificação das funções exponenciais e logarítmicas; caracterização dos gráficos de cálculos, utilizando as propriedades básicas dessas funções. 3. Álgebra elementar: efetuar operações com frações algébricas; utilização dos produtos notáveis; utilização dos expoentes inteiros e fracionários; operações com radicais e racionalização dos denominadores. 4. Teoria Elementar dos números: critérios de divisibilidade, máximo divisor comum (mdc), mínimo múltiplo comum (mmc), números primos. 5. Matemática comercial: razão; proporção; números diretamente proporcionais; regra de sociedade; regra de três; porcentagem; descontos; juros simples; resolução de problemas aplicados ao 1º grau; resolução de inequações lineares e construção do seu gráfico; resolução de equações do 2° grau e utilização das relações entre os zeros e os coeficientes; resolução de problemas do 2° grau; resolução de equações do 2° grau, utilizando-se do gráfico das inequações; sistemas de equação do 2°grau. 6. Álgebra: sequências e séries; progressão aritmética e progressão geométrica; logaritmos, equações exponenciais; equações logarítmicas; matrizes; determinantes; análise combinatória; binômio de Newton; probabilidade. 7. Trigonometria: propriedades das funções trigonométricas e suas inversas, identificando gráficos e comportamento periódico; cálculo de valores de ângulos importantes; identidades trigonométricas e redução de angulo ao 1º quadrante; adição das funções e transformação de somas em produto; resolução de equações e inequações trigonométricas: aplicação das leis do SENO e do COSSENO. 8 Estudo dos polinômios: efetuar operações com polinômios; calcular o Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 27 quociente e o resto da divisão de polinômio por binômio; utilizar as relações entre coeficientes e as raízes de um polinômio; determinar raízes racionais de polinômios; fatorar polinômios; decompor funções racionais em frações parciais. 9. Números complexos: conjunto dos números complexos, módulo, argumento, operações, forma algébrica e forma trigonométrica, representação geométrica; 10. Geometria: representar pontos em um sistema de eixos retangulares no plano; calcular a distância entre dois pontos; determinar equações de retas (gráficos da equação, equação segmentária, posição relativa de duas retas e de três retas, coeficiente angular e coeficiente linear; equação da reta dados um ponto e a direção, paralelismo e perpendicularismo); circunferências; aplicar as propriedades de semelhanças de triângulos; aplicar as propriedades dos triângulos e dos paralelogramos; empregar as propriedades de arcos, cordas e tangentes a uma circunferência; calcular medidas de ângulos na circunferência; calcular áreas das principais figuras planas; calcular áreas e volumes de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas; calcular o menor ângulo entre duas retas; identificar as equações da elipse, da parábola e da hipérbole. QUÍMICA 1. Espécies químicas e misturas: matéria e substância; mistura e espécies químicas; processos de separação de misturas; substâncias simples e compostas; propriedades das substâncias; elementos químicos; fenômenos físicos e químicos; mudanças de estado físico. 2. Estados físicos da matéria: sólidos: cristais, sublimação, equilíbrio das fases líquidas: características, tensão superficial, evaporação, ebulição, pressão de vapor, temperatura crítica; gases: leis dos gases ideais, hipótese de Avogrado, densidade, lei de Grahan, gás perfeito e gás real e suas relações com os volumes de reação. 3. Água: composição e estrutura; eletrólise. 4. Estrutura da matéria: leis das combinações químicas: ponderais e volumétricas; teoria atômica; elétrons, prótons e nêutrons; conceitos fundamentais: número atômico, número de massa, isótopos, isóbaros e isótonos; atomicidade; alotropia; escala de massa atômica; massa molar; número de Avogrado e mol; fórmulas químicas; composição centesimal. 5. Estrutura atômica: modelos atômicos: estrutura atômica moderna; orbitais atômicos e números quânticos; distribuição eletrônica dos átomos; princípios de exclusão de Pauli; princípio de construção das camadas eletrônicas dos átomos; regra de Hund. 6. Classificação periódica: desenvolvimento da tabela periódica; leis periódicas atuais; propriedades periódicas e aperiódicas; metais e não-metais; uso de quadro periódico. 7. Ligações químicas: ligação iônica, covalente e metálica; fórmulas estruturais e de Lewis; propriedades das ligações; moléculas polares e apoiares; estado de oxidação; ressonância, hibridação, orbitais moleculares; geometria molecular; pontes de hidrogênio; forças de atração de Van der Waals e polares. 8. Reações químicas: tipo de reações químicas; energia química; reações de oxi-redução; reações iônicas; balanceamento de equações químicas, inclusive as de oxi-redução; cálculos estequiométricos; cinética química; velocidade de reação, energia de ativação; equilíbrio químico: reações reversíveis, equilíbrio em sistemas homogêneos, constante de equilíbrio, deslocamento de equilíbrios, princípio de Le Chatelier, equilíbrio iônico, grau de ionização, PH e POH. 9. Funções Inorgânicas - ácidos e bases: definições de acordo com Arrhenius, Bronsted- Lowry e Lewis; nomenclatura; classificação; propriedades e principais reações. Sais: nomenclatura; reação de salificação; classificação; propriedades; principais reações; hidrólises; dissociação iônica. Óxidos: conceito; nomenclatura; classificação; propriedades e principais reações. 10. Soluções: conceito; tipos de soluções; solubidade; concentração de soluções: título, percentagem em massas, percentagem em volume, fração molar e molaridade; diluição de soluções; mistura de soluções. 11. Energia: matéria e energia e suas transformações; unidades de energia; termoquímica: reação química e energia, entalpia, energia livre, diagramas de energia; lei de Hess; eletroquímica: pilhas e eletrólise. 12. Química do carbono: carbono; estrutura; ligações do carbono; hibridação; cadeias carbônicas; funções orgânicas: hidrocarbonetos (alifáticos e alicíclicos saturados e insaturados, hidrocarbonetos aromáticos), álcoois, fenóis, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, ésteres, anidridos, haletos orgânicos, éteres, funções nitrogenadas (aminas, nitrilas, isonitrilas), nitrocompostos, compostos de funções mistas, isomeria plana e espacial; principais reações; natureza dos reagentes (eletrofílicos, nucleofílico e radicalar); classificação e identificação das principais reações: adição, substituição e eliminação. Principais reações de: adição, substituição, eliminação e oxi-redução; hidrogenação; halogenação; hidratação; nitração; sulfonação; acilação; hidrólise; Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 28 saponificação; combustão de hidrocarbonetos; oxi-redução (ozonólise, reações de Tollens, reação de iodofórmio, reação de Fehling (Benedict). BIOLOGIA 1. Considerações gerais sobre Biologia: conceito; divisões; inter-relações com outras ciências. 2. Metodologia do conhecimento científico: conhecimento; conhecimento científico; método científico. 3. Citologia: considerações gerais sobre célula; aspectos físico-químicos da célula; método de estudo da célula; microscópio; organelas: estrutura e função; célula e energia. 4. Embriologia: o desenvolvimento dos seres vivos; embriogênese. 5. Histologia: tecidos animais; tecidos vegetais. 6. Organização e diversidade dos seres vivos: características dos seres vivos; diversidade dos seres vivos; classificação; nomenclatura; reinos. 7. Anatomia e fisiologia dos animais: nutrição; transporte; excreção; coordenação; reprodução; sistema muscular, nervoso, sensorial e endócrino. 8. Anatomia e fisiologia das plantas: crescimento; nutrição; hormônios vegetais; reprodução. 9. Estudo dos microorganismos: vírus; bactérias; protozoários. 10. Genética: hereditariedade; mendelismo; probabilidade e genética; polialelismo, interação gênica; genética do sexo; código genético; genética da população; aberração cromossômica; mutação. 11. Evolução: teoria da evolução; origem da vida; evolução dos seres vivos. 12. Ecologia: o ambiente dos seres vivos; matéria e energia na biosfera; população e sociedade; comunidades; ecossistemas da biosfera; ecossistemas brasileiros; o homem na natureza. 13. Biologia e saúde: aspectos gerais da saúde; nutrição e saúde; fome; higiene e saúde; principais doenças hereditárias; principais doenças infecciosas e nãoinfecciosas; stress; drogas e saúde. HISTÓRIA I. História Geral: 1. O conceito moderno de História. 2. As sociedades antes da escrita: da origem do homem à Revolução Neolítica; a revolução urbana; as sociedades do Antigo Oriente próximo (Egípcia, Mesopotâmica, Hebraica, Fenícia, Persa), economia, política, sociedade e cultura; sociedades escravistas da antiguidade clássica: Grécia e Roma (economia, política, sociedade e cultura). 3. O Feudalismo: migrações bárbaras; reinos romano-germânicos; sociedades bizantinas e muçulmanas; as Cruzadas; o Cristianismo na Idade Média; a cultura medieval; a crise feudal. 4. Formações das Monarquias Nacionais Européias; expansão marítima e comercial; absolutismo; mercantilismo, colonização; a América e o sistema colonial; Humanismo e Renascimento; Reforma e Contra-Reforma; Iluminismo; a Revolução Industrial e a formação da classe operária; formação da sociedade capitalista; o processo de independência das Américas; as revoluções liberais: Revolução Americana e Revolução Francesa; o império napoleônico. 5. As guerras de independência e a formação das nações da América Latina; liberalismo econômico e as doutrinas sociais do século XIX; imperialismo europeu e a partilha da Ásia e África; a Primeira Guerra Mundial; a Segunda Guerra Mundial; a Revolução Russa; o mundo depois da Segunda Guerra Mundial e a formação da URSS; o processo de descolonização da Ásia e da África; a Guerra Fria; a Revolução Cubana; movimentos populares da América Latina e o processo de redemocratização; crises no Leste Europeu; formação de novos blocos de poder; conflitos no Oriente Médio e Extremo Oriente; o mundo muçulmano na anualidade; tendências do mundo atual; a participação da Igreja nos problemas mundiais. II. História do Brasil: 1. Período colonial: comunidades indígenas; expansão marítima e comercial portuguesa; sistema colonial: produção, trabalho escravo e administração da colônia; sociedade colonial: vida rural, urbanização, igreja, cultura; o negro no Brasil - Colônia; a conquista do interior: entradas e bandeiras; a expansão pecuária e mineração; movimentos nativistas. 2. Período imperial: transferência da Corte Portuguesa para o Brasil e o processo de independência; Primeiro Reinado; regência: instabilidade social e política; Segundo Reinado: estrutura política, econômica e social; a imigração; abolicionismo; crise da monarquia e instalação da República. 3. Período republicano: formação e consolidação da República oligárquica; estrutura de poder Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 29 na Primeira República; economia agrário-exportadora; industrialização; movimento operário e sindicatos; conflitos sociais; Revolução de 1930 e o Estado Novo; integralismo e a Aliança Nacional Libertadora (ANL); fim do Estado Novo. 4. Período de redemocratização: reorganização partidária: Populismo e suas contradições. 5. O Golpe Militar de 1964; Militarismo e Autoritarismo Pós-64; cultura e comportamento da década de 1950; movimentos sociais, culturais e artísticos dos anos de 1960 a 1980; crise no regime militar e reorganização partidária. 6. Brasil atual: A Nova República; movimentos populares; volta à democracia; o Governo Collor e suas consequências; constituições do Brasil; a atuação da Igreja em nossos dias; movimentos artístico-culturais da sociedade brasileira contemporânea. III. História do Ceará: 1. Período colonial: o povoamento do espaço cearense; organização política, econômica e social da capitania do Ceará; crise no sistema colonial: rebeliões locais e revoltas emancipacionistas; bases econômicas do Ceará. 2. Período imperial: o Ceará no século XIX (economia, política e sociedade); movimentos revolucionários: conflitos políticos e sociais; abolicionismo cearense. 3. Período republicano: dominação oligárquico-coronelista; a importância da Zona Norte do Estado no contexto político, econômico, sócio-cultural do Ceará; sedição de Juazeiro; o processo de centralização políticoadministrativo; a Revolução de 1930 e as interventorias no Ceará; o Estado Novo e a redemocratização no Ceará; a Igreja e os trabalhadores; a LEC no Ceará: construção da hegemonia político-social; o Golpe Militar de 1964: controle dos movimentos políticos da sociedade civil cearense; o Governo dos Coronéis e o projeto de modernização político-administrativo implantado nos últimos anos no Ceará. 4. História Local: Formas de Ocupação do Vale do Acaraú; a posição de Sobral como polo hegemônico do norte cearense; a religiosidade como base estrutural da sociedade; a cultura sobralense no contexto regional; a evolução histórica dos municípios da Região Norte do Ceará e possibilidades de transformação da realidade existente. GEOGRAFIA I. Considerações Teórico-Metodológicas: 1. Conceituar Geografia Moderna. 2. Indicar os objetivos da Geografia Moderna. 3. Interpretar o fato geográfico. 4. Explicar os princípios da Geografia Moderna. II. Representação Cartográfica: 1. Aplicar as noções básicas da Cartografia, envolvendo questões de orientação e localização. 2. Resolver problemas com o uso de escalas. 3. Identificar as principais convenções cartográficas. III. Geografia Geral - Noções de Geografia Física: 1. Explicar as noções básicas sobre origem e formação das rochas. 2. Indicar as características das rochas ígneas, sedimentares e metamórficas. 3. Conceituar solo, indicar a espessura e a textura dos solos nos diferentes ambientes naturais. 4. Classificar as formas de relevo de acordo com a sua origem. 5. Explicar a formação e evolução do relevo terrestre. 6. Explicar os processos de erosão e suas consequências. 7. Apontar as características dos principais tipos de clima da Terra. 8. Explicar as influências do clima sobre o meio. 9. Interpretar as fases do ciclo hidrológico. 10. Indicar e justificar a importância dos oceanos e mares. 11. Explicar a ação das águas superficiais, levando em conta suas causas, consequências e importância. 12. Localizar as principais bacias hidrográficas e avaliar sua importância. 13. Explicar a distribuição dos animais e vegetais na superfície do globo, considerando as influências do meio. 14. Avaliar os recursos naturais, levando em conta sua exploração e transformação. 15. Interpretar as interações e/ou as relações mútuas entre os componentes geoambientais para fins de delimitação de ambientes naturais homogêneos (geossistemas). IV. Geografia Geral - Noções de Geografia Humana: 1. Justificar a distribuição da população no globo. 2. Explicar a questão populacional, considerando: malthusianismo, neomalthusianismo, exército de reserva, políticas demográficas e a discriminação da mulher, do menor, do índio e do negro. 3. Explicar os aspectos ligados à composição da população. 4. Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 30 Conceituar atividade primária, secundária e terciária. 5. Indicar os sistemas de atividade agrícola. 6. Explicar a questão agrária e os seus desdobramentos: a degradação ambiental, as relações sociais de produção, os conflitos sociais e a reforma agrária. 7. Analisar a agricultura e a pecuária como fonte de obtenção de subsistência e de matéria-prima. 8. Compreender o processo de exploração da terra, levando em conta a estrutura fundiária e a dinâmica das forças produtivas. 9. Analisar o espaço urbano, levando em conta a centralização do poder político e econômico: na indústria, no comércio e nos serviços. 10. Explicar o processo de produção industrial. 11. Estabelecer relação entre o processo de industrialização e de urbanização. 12. Analisar o processo de urbanização dos países do Terceiro Mundo e dos países desenvolvidos. 13. Explicar a questão urbana e os seus desdobramentos: gradação ambiental, favelização e movimentos sociais. 14. Explicar a dinâmica da relação cidade-campo na produção do espaço geográfico. 15. Analisar a composição e mobilidade da força de trabalho, partindo das relações sociais de produção. 16. Analisar a produção, a circulação e o consumo de riquezas, considerando: a divisão internacional e nacional do trabalho, as trocas desiguais e o sistema financeiro internacional. V. Geografia Regional: 1. Apontar aspectos gerais da Ásia, Europa, África e Oceania. 2. Apontar traços gerais da Geografia Regional das Américas. 3. Analisar a exploração da Antártida. VI. Organização do Espaço e Domínios Naturais do Brasil, do Nordeste e do Ceará: 1. Indicar, interpretar e relacionar os traços característicos das condições geológicas, geomorfológicas, climáticas, hidrográficas, edáficas e fitogeográficas. 2. Explicar as diferenças geoecológicas dos domínios naturais. 3. Relacionar as características do ambiente natural com o rural e o urbano. 4. Identificar os problemas derivados da ocupação do espaço e suas implicações quanto ao uso indisciplinado dos recursos naturais e do meio ambiente natural. 5. Compreender o processo de ocupação do espaço brasileiro, do Nordeste e do Ceará, levando em conta as diversidades de domínios naturais. 6. Analisar a produção do espaço brasileiro do Nordeste, considerando: as potencialidades e limitações dos recursos naturais, a população, o agrário, o urbano-industrial e as atividades terciárias e as desigualdades regionais. 7. Explicar a política de povoamento, migração interna e imigração do Brasil. 8. Identificar a divisão administrativa da União, Estados e Municípios. Reconhecida pela Portaria Nº 821/ MEC D.O.U. De 01/06/1994 Avenida Dr. Guarany, 317 – Campus da CIDAO – CEP: 62.040-730 – Sobral – Ceará (88) 3677.4210 - www.uvanet.br 31