Recent Blog post

Archive for junho 2018

A reunião de pais é um importante instrumento de aproximação entre a família do aluno e a escola, e é fundamental para que os pais se aprimorem como educadores dos filhos e compartilhem com os professores e outros pais, as dificuldades, desafios e soluções da educação.Com os pais trabalhando fora, muitas vezes os filhos acabam ficando mais tempo na escola do que em casa. A reunião de pais e mestres, dessa forma, é um momento de troca de experiências e enriquecimento para ambos os lados. Isso porque é em meio a ela que você pode avaliar algumas situações.
Com um contato mais próximo, os pais estarão mais à vontade para falar com os professores sobre o adolescente. O mesmo pode ocorrer do lado da escola, que pode alertar os pais ao surgir algum comportamento diferente por parte do aluno. Uma vez que há comunicação entre as duas partes, possíveis mal-entendidos são mais fáceis de serem reparados. Essa aliança contribui diretamente para o sucesso escolar dos filhos, acredite.

FAMÍLIA E ESCOLA: JUNTOS ESCREVENDO UM FUTURO MELHOR

quarta-feira, 13 de junho de 2018
Nesta terça-feira, 05 de junho/2018, 1209 alunos dos turnos; matutino, vespertino e noturno, matriculados na E.E.M. Deputado Manoel Rodrigues, estão participando da 14ª edição da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP. Os participantes terão duas horas (120 minutos) para resolverem 20 questões. 5% dos alunos que apresentarem o melhor desempenho, serão encaminhados para a segunda fase, que será realizada no sábado, 15 de setembro/2018, às 14h30 min (horário de Brasilia), conforme o Regulamento.
A competição contribui para estimular o estudo da Matemática na E.E.M. Deputado Manoel Rodrigues, identificar jovens talentosos e promover a inclusão social pela difusão do conhecimento.

A OLIMPÍADA BRASILEIRA DE MATEMÁTICA DAS ESCOLAS PÚBLICAS - OBMEP

A Olimpíada Brasileira de Matemática (OBMEP) foi criada com o principal objetivo de estimular o estudo da Matemática nas escolas públicas brasileiras, e com isso, somar novos talentos para o Brasil. Seu intuito, em primeiro plano, é ser um projeto social e dar oportunidades a alunos de baixa renda, cujas escolas não possuem a mesma estrutura que o ensino privado.
A OBMEP é realizada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Informação e Comunicações (MCTIC), Ministério da Educação (MEC) e o Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), tendo o apoio da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e das Secretárias Estaduais de Educação.
Criada pelo Instituto de Matemática Pura e Aplicada IMPA, em 2005, a OBMEP é promovida com recursos do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC e do Ministério da Educação – MEC. É a maior olimpíada estudantil do país, e reúne estudantes de todos os estados brasileiros. Foi criada com o intuito de estimular e testar o raciocínio lógico e o pensamento matemático dos estudantes.

Estudos independentes já revelaram o impacto efetivo da olimpíada nos resultados de Matemática. Escolas que participaram ativamente da competição, aponta trabalho do ex-presidente do INEP Chico Soares, apresentam melhora no desempenho dos alunos de 26 pontos na Prova Brasil, o equivalente a 1,5 ano de escolaridade extra.

1. Da Realização:
A 14ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP 2018) é uma realização da Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), com apoio da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM). É promovida com recursos oriundos do contrato de gestão firmado pelo IMPA com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e com o Ministério da Educação (MEC).



2. Da Abrangência:
A OBMEP 2018 é dirigida aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e aos alunos do Ensino Médio, de Escolas Públicas municipais, estaduais e federais, e Escolas Privadas, bem como aos respectivos professores, escolas e secretarias de educação.



3. Dos Objetivos:
3.1. São objetivos da OBMEP 2018:

3.1.1. Estimular e promover o estudo da Matemática no Brasil.

3.1.2. Contribuir para a melhoria da qualidade da educação básica, possibilitando que o maior número de alunos brasileiros possa ter acesso a material didático de qualidade.

3.1.3. Promover a difusão da cultura matemática.

3.1.4. Identificar jovens talentos e incentivar seu ingresso em universidades nas áreas científicas e tecnológicas.

3.1.5. Incentivar o aperfeiçoamento dos professores das escolas públicas, contribuindo para a sua valorização profissional.

3.1.6. Contribuir para a integração das escolas brasileiras com as universidades públicas, com os institutos de pesquisa e com as sociedades científicas.

3.1.7. Promover a inclusão social por meio da difusão do conhecimento.

4. Das Etapas de Provas:
4.1. A OBMEP 2018 realizar-se-á em 2 (duas) etapas

4.1.1. Primeira Fase: aplicação de prova objetiva (múltipla escolha) a todos os alunos inscritos pelas escolas.

4.1.2. Segunda Fase: aplicação de prova discursiva aos alunos selecionados pelas escolas para a Segunda Fase, segundo os critérios de classificação descritos no item 8 deste Regulamento.

4.2. O calendário de provas nas duas fases será o mesmo para os três níveis.
5. Dos Participantes:
5.1. Os alunos participantes da OBMEP 2018 serão divididos em 3 (três) níveis, de acordo com o seu grau de escolaridade:


I. Nível 1 – alunos matriculados em 2018 no 6º ou 7º ano do Ensino Fundamental.
II. Nível 2 – alunos matriculados em 2018 no 8º ou 9º ano do Ensino Fundamental.
III. Nível 3 – alunos matriculados em 2018 em qualquer ano do Ensino Médio.




5.1.1. Os alunos que mudarem de série durante o ano letivo participarão das provas da OBMEP 2018 no nível que estavam cursando na ocasião da inscrição de sua escola na OBMEP 2018.

5.1.2. Os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) do 6º ou 7º ano do Ensino Fundamental deverão ser inscritos para as provas do Nível 1, os do 8º ou 9º ano para as provas do Nível 2 e os do Ensino Médio para as provas do Nível 3. Quando se tratar de projeto com outras formas de seriação, será utilizada a equivalência com as séries regulares.

5.2. Poderão participar das provas da OBMEP 2018 somente os alunos que, desde a inscrição até a data da realização das provas, estiverem regularmente matriculados nas escolas inscritas na OBMEP.

5.3. Não poderão participar das provas os alunos que estavam matriculados quando da inscrição da escola, mas que dela se desligaram por qualquer motivo.

5.4. Os alunos que estiverem matriculados em mais de uma escola, deverão optar por participar em apenas uma escola, não sendo possível a participação por duas escolas.

5.5. Em cada nível, as escolas participantes da OBMEP 2018 serão divididas em 5 (cinco) grupos, de acordo com o número de inscrições na Primeira Fase, assim distribuídos:

a) Nível 1:
1. Compõem o Grupo 1A as escolas que inscreverem na Primeira Fase da OBMEP de 1 (um) a 40 (quarenta) alunos no Nível 1.

2. Compõem o Grupo 1B as escolas que inscreverem na Primeira Fase da OBMEP de 41 (quarenta e um) a 80 (oitenta) alunos no Nível 1.

3. Compõem o Grupo 1C as escolas que inscreverem na Primeira Fase da OBMEP de 81 (oitenta e um) a 140 (cento e quarenta) alunos no Nível 1.

4. Compõem o Grupo 1D as escolas que inscreverem na Primeira Fase da OBMEP de 141 (cento e quarenta e um) a 240 (duzentos e quarenta) alunos no Nível 1.

5. Compõem o Grupo 1E as escolas que inscreverem na Primeira Fase da OBMEP 241 (duzentos e quarenta e um) alunos ou mais no Nível 1.


b) Nível 2:
1. Compõem o Grupo 2A as escolas que inscreveram na Primeira Fase da OBMEP de 1 (um) a 40 (quarenta) alunos no Nível 2.

2. Compõem o Grupo 2B as escolas que inscreverem na Primeira Fase da OBMEP de 41 (quarenta e um) a 80 (oitenta) alunos no Nível 2.

3. Compõem o Grupo 2C as escolas que inscreverem na Primeira Fase da OBMEP de 81 (oitenta e um) a 140 (cento e quarenta) alunos no Nível 2.

4. Compõem o Grupo 2D as escolas que inscreverem na Primeira Fase da OBMEP de 141 (cento e quarenta e um) a 240 (duzentos e quarenta) alunos no Nível 2.

5. Compõem o Grupo 2E as escolas que inscreverem na Primeira Fase da OBMEP 241 (duzentos e quarenta e um) alunos ou mais no Nível 2.

c) Nível 3:
1. Compõem o Grupo 3A as escolas que inscreverem na Primeira Fase da OBMEP de 1 (um) a 120 (cento e vinte) alunos no Nível 3.

2. Compõem o Grupo 3B as escolas que inscreverem na Primeira Fase da OBMEP de 121 (cento e vinte e um) a 240 (duzentos e quarenta) alunos no Nível 3.

3. Compõem o Grupo 3C as escolas que inscreverem na Primeira Fase da OBMEP de 241 (duzentos e quarenta e um) a 380 (trezentos e oitenta) alunos no Nível 3.

4. Compõem o Grupo 3D as escolas que inscreverem na Primeira Fase da OBMEP de 381 (trezentos e oitenta e um) a 620 (seiscentos e vinte) alunos no Nível 3.

5. Compõem o Grupo 3E as escolas que inscreverem na Primeira Fase da OBMEP 621 (seiscentos e vinte e um) alunos ou mais no Nível 3.



6. Da Inscrição:
6.1. A inscrição na Primeira Fase da OBMEP 2018 deverá ser feita pelas escolas, por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição disponível exclusivamente na página www.obmep.org.br.

6.2. A ESCOLA, AO INSCREVER-SE NA OBMEP 2018, CONCORDA INTEGRALMENTE COM TODAS AS CONDIÇÕES E REGRAS PREVISTAS NO PRESENTE REGULAMENTO.

6.3. Poderão inscrever-se as escolas municipais, estaduais, federais e privadas, que atuem nos segmentos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.

6.4. Para inscrever-se na OBMEP a escola deverá informar o seu código MEC/INEP, que será considerado o número de identificação da escola junto à Olimpíada em todo o processo. As escolas com mais de uma filial, com códigos MEC/INEP diferentes, deverão inscrever-se por código e não por rede.

6.5. As Escolas Privadas conveniadas com a rede pública de ensino que tiverem composição mista (alunos da rede pública e privada) serão consideradas como privadas em todas as etapas do processo, inclusive para a premiação de seus alunos, devendo inscrever-se como tal.

6.6. As escolas conveniadas que atuem exclusivamente com alunos da rede pública serão consideradas como públicas em todas as etapas do processo, inclusive para a premiação de seus alunos, devendo inscrever-se como tal.

6.7. Somente serão aceitas inscrições efetuadas dentro da data-limite fixada no Calendário Oficial da OBMEP 2018(vide Anexo I - Calendário).

6.8. Não serão aceitas inscrições enviadas por meio de mensagens eletrônicas, fax, telefone, ou por meio postal.

6.9. Não serão aceitas inscrições incompletas.

6.10. Para a Primeira Fase da OBMEP 2018, cada escola deve indicar na Inscrição apenas o número total de seus alunos inscritos em cada Nível, não sendo necessária a inscrição nominal de alunos.

6.11. A escola é responsável por informar corretamente todos os dados de endereço e contatos de telefone no ato da inscrição. O IMPA não se responsabilizará pela não entrega do material de provas em caso de endereços errados ou incompletos.

6.12. A escola deverá indicar no ato da inscrição, em campo apropriado para tal, a necessidade de provas especiais para seus alunos (em Braille/ledor ou ampliada). O IMPA não se responsabilizará pelo envio de provas especiais não solicitadas na inscrição da escola

6.13. A inscrição para as Escolas Públicas é gratuita.

6.14. A inscrição das Escolas Privadas será feita mediante pagamento da taxa mínima de R$ 100,00 (cem reais), que corresponde à inscrição de até 25 (vinte e cinco) alunos, de qualquer nível (1, 2 ou 3). Para as inscrições adicionais, será acrescido o valor de R$ 4,00 (quatro reais) por aluno.

6.15. As normas para pagamento da inscrição pelas Escolas Privadas constam no Anexo II deste Regulamento.

6.16. Não haverá, sob qualquer hipótese, concessão de isenção da taxa de inscrição para as Escolas Privadas.

6.17. O IMPA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos e entidades conveniadas no que se refere ao processamento da taxa de inscrição, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.18. A escola deve conservar o recibo gerado ao final do processo de inscrição. Caso o recibo não seja gerado, a inscrição não terá sido concluída, devendo a escola entrar em contato com a central de atendimento da OBMEP 2018 através do telefone (21) 2529-5084, ou enviando e-mail para contato@obmep.org.br.

6.19. A senha cadastrada pela escola no processo de inscrição deve ser utilizada para acesso ao site nas etapas seguintes da OBMEP 2018.


7. Das Provas de Primeira Fase :


7.1. A Primeira Fase da OBMEP 2018 caracteriza-se pela aplicação de prova objetiva (questões de múltipla escolha), de caráter eliminatório, com 20 (vinte) questões totalizando 20 (vinte) pontos, diferenciada por cada nível (1, 2 e 3, conforme descritos no item 5.1 deste Regulamento).

7.2. As questões propostas nas provas da Primeira Fase apresentam conteúdos previstos nos Parâmetros Curriculares Nacionais. A preparação para as provas pode ser feita através do material didático elaborado pela OBMEP disponível na página www.obmep.org.br.

7.3. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.

7.4. As provas da Primeira Fase serão realizadas na própria escola inscrita na OBMEP 2018, que será a responsável por sua aplicação e correção, de acordo com as instruções enviadas junto com o material de prova.

7.5. O material para a aplicação das provas de Primeira Fase será enviado para as escolas, via postal, para o endereço indicado na inscrição. A escola deverá conferir o conteúdo recebido e confirmar o recebimento na página da OBMEP.

7.6. Com o material para a aplicação das provas de Primeira Fase, será enviado um manual de instruções, complementar a este Regulamento, que deverá ser seguido rigorosamente pela escola. Esse manual também estará disponível na página restrita da escola no site da OBMEP.

7.7. A aplicação das provas poderá ser feita em todos os turnos da escola, devendo ser respeitada a data indicada no Calendário Oficial da OBMEP 2018 (Vide Anexo I).

7.8. As provas da Primeira Fase terão duração de 2h30min (duas horas e trinta minutos).

7.8.1. Para os alunos com necessidades especiais que precisarem de auxílio para a realização da prova (em Braille ou ampliada), a duração será de 3h30min (três horas e trinta minutos). O apoio durante a aplicação da prova para estes alunos será de responsabilidade da própria escola.

7.9. O IMPA não se responsabiliza por quaisquer impedimentos na aplicação ou na correção das provas de Primeira Fase nas escolas participantes tais como greves, ocupações ou outras intempéries.

7.10. A prova de Primeira Fase não será reaplicada para alunos ausentes por quaisquer motivos que impediram sua participação na prova. É de responsabilidade da escola organizar a aplicação dessa Fase em concordância com as diretrizes do Regulamento e do manual complementar.

7.11. As provas da Primeira Fase serão corrigidas pelos professores das próprias escolas, seguindo rigorosamente as instruções e os gabaritos elaborados pelo IMPA para este fim, enviados junto com o material de aplicação de provas para as escolas participantes.


8. Da Classificação para a Segunda Fase:
8.1. Serão classificados para a Segunda Fase os alunos que obtiverem as maiores notas na prova da Primeira Fase, selecionados em ordem decrescente de nota, até que se preencha o total de vagas disponível para cada escola, em cada Nível, conforme os critérios descritos no item 9 deste Regulamento.

8.1.1. As escolas deverão definir e divulgar amplamente (antes da prova da Primeira Fase) entre os seus alunos qual será o critério de desempate de notas no ranking de classificação para a Segunda Fase. Tal critério deverá ser aplicado pela escola em caso de empate para a última vaga.

8.1.2. Não serão classificados alunos com nota 0 (zero), mesmo quando as vagas para a Segunda Fase em determinado Nível não forem inteiramente preenchidas.

8.1.3. Não será permitido transferir vagas de um Nível para outro.

8.1.4. Em caso de envio de cartões em quantidade maior do que o número de vagas disponível para a escola, o sistema ordenará todos os cartões-resposta recebidos por ordem decrescente de nota, de acordo com o número de vagas permitido para a escola. Os cartões que excederem a cota em cada nível serão desconsiderados. Se houver empate na última vaga, o sistema fará o corte por sorteio.

8.2. Para a classificação na Segunda Fase é obrigatório que cada escola envie ao endereço determinado, de acordo com as instruções enviadas com o material da Primeira Fase e dentro do prazo estabelecido no Calendário Oficial da OBMEP 2018, o documento indicativo do número de alunos classificados, denominado Documento de Envio (DE), bem como o cartão-resposta da Primeira Fase de cada um desses alunos.

8.2.1. As escolas deverão indicar no Documento de Envio (DE) se dentre os alunos classificados há alunos com necessidades especiais (prova em Braille, prova ampliada, intérprete de libras, etc.). Caso a escola não indique tais necessidades no Documento de Envio (DE), o IMPA isenta-se de qualquer responsabilidade na preparação da logística especial para estes casos.

8.2.2. As escolas deverão também indicar se há alunos que guardam o sábado por convicções religiosas (sabatistas) e que, por isso, necessitam fazer a prova após o pôr do sol. Caso a escola não indique tais necessidades no Documento de Envio (DE), o IMPA isenta-se de qualquer responsabilidade na preparação da logística especial para estes casos.

8.2.3. Só serão aceitos cartões-resposta com todos os dados solicitados preenchidos. Os cartões-resposta que estiverem incompletos serão desconsiderados, sem possibilidade de substituição por outros.

8.2.4. Os alunos do Nível 3 deverão indicar no cartão-resposta se desejam participar da 2ª Fase, caso venham a ser selecionados. Se algum aluno informar que não deseja participar, a escola deverá substituí-lo pelo aluno com pontuação imediatamente inferior do mesmo Nível, antes do envio dos cartões-resposta. No recebimento dos cartões-resposta da Primeira Fase, não serão classificados os alunos que tenham optado por não participar, mesmo que a escola tenha enviado tais cartões. Os cartões-resposta que vierem com marcação dupla ou sem marcação nesse item não serão classificados. Em todos esses casos, as vagas não poderão ser preenchidas posteriormente.

8.2.5. O não envio dos cartões-resposta e do Documento de envio (DE) dentro do prazo indicado no Calendário Oficialdesclassifica automaticamente a escola para a Segunda Fase da OBMEP 2018.

8.2.6. A escola deverá guardar cópias dos cartões e o comprovante de envio postal para eventual necessidade de comprovação futura. Em caso de extravio dos documentos enviados, a escola que não puder apresentar o comprovante de postagem respectivo estará automaticamente desclassificada para a Segunda Fase da OBMEP 2018.

8.2.7. No período de envio dos cartões-resposta dos alunos classificados, as escolas deverão comunicar ao IMPA a lista dos alunos classificados na Primeira Fase que se transferiram para outra escola, indicando a escola de destino. A escola de origem poderá, neste período, indicar um aluno substituto ao que será transferido. O aluno transferido será incluído na listagem de classificados de sua nova escola, desde que esta esteja inscrita na OBMEP 2018. Essa transferência será considerada como uma vaga adicional na nova escola.

8.3. As notas da Primeira Fase não serão consideradas para a classificação final, com vistas à premiação.


9. Dos Critérios de Distribuição de Vagas para a Segunda Fase:
9.1. Nível 1:

9.1.1. As escolas do Grupo 1A que inscreverem 1 (um) aluno na Primeira Fase selecionarão para a Segunda Fase 1 (um) aluno. Aquelas que inscreverem na Primeira Fase de 2 (dois) a 40 (quarenta) alunos, selecionarão para a Segunda Fase 2 (dois) alunos.

9.1.2. As escolas do Grupo 1B selecionarão 4 (quatro) alunos do Nível 1 para a Segunda Fase.

9.1.3. As escolas do Grupo 1C selecionarão 7 (sete) alunos do Nível 1 para a Segunda Fase.

9.1.4. As escolas do Grupo 1D selecionarão 12 (doze) alunos do Nível 1 para a Segunda Fase.

9.1.5. As escolas do Grupo 1E selecionarão 5% (cinco por cento) do total de alunos inscritos na Primeira Fase no Nível 1 para a Segunda Fase.

9.2. Nível 2:

9.2.1. As escolas do Grupo 2A que inscreverem 1 (um) aluno na Primeira Fase selecionarão para a Segunda Fase 1 (um) aluno. Aquelas que inscreverem na Primeira Fase de 2 (dois) a 40 (quarenta) alunos, selecionarão para a Segunda Fase 2 (dois) alunos.

9.2.2. As escolas do Grupo 2B selecionarão 4 (quatro) alunos do Nível 2 para a Segunda Fase.

9.2.3. As escolas do Grupo 2C selecionarão 7 (sete) alunos do Nível 2 para a Segunda Fase.

9.2.4. As escolas do Grupo 2D selecionarão 12 (doze) alunos do Nível 2 para a Segunda Fase.

9.2.5. As escolas do Grupo 2E selecionarão 5% (cinco por cento) do total de alunos inscritos na Primeira Fase no Nível 2 para a Segunda Fase.


9.3. Nível 3:

9.3.1. As escolas do Grupo 3A que inscreverem até 6 (seis) alunos na Primeira Fase selecionarão todos os inscritos para a Segunda Fase. Aquelas que inscreverem na Primeira Fase de 7 (sete) a 120 (cento e vinte) alunos, selecionarão para a Segunda Fase 6 (seis) alunos.

9.3.2. As escolas do Grupo 3B selecionarão 12 (doze) alunos do Nível 3 para a Segunda Fase.

9.3.3. As escolas do Grupo 3C selecionarão 19 (dezenove) alunos do Nível 3 para a Segunda Fase.

9.3.4. As escolas do Grupo 3D selecionarão 31 (trinta e um) alunos do Nível 3 para a Segunda Fase.

9.3.5. As escolas do Grupo 3E selecionarão 5% (cinco por cento) do total de alunos inscritos na Primeira Fase no Nível 3 para a Segunda Fase.
9.4. Para os Grupos 1E, 2E e 3E, quando o número equivalente a 5% (cinco por cento) não for um número inteiro, ele deverá ser aproximado para o número inteiro imediatamente superior.



10. Das Provas da Segunda Fase:
10.1. A Segunda Fase da OBMEP 2018 se caracteriza pela aplicação de prova discursiva, de caráter classificatório, diferenciada por níveis (1, 2 e 3, conforme descritos no item 5.1 deste Regulamento). A prova é composta de 6 (seis) questões valendo até 20 (vinte) pontos cada, totalizando, então, 120 (cento e vinte) pontos.

10.2. As provas da Segunda Fase da OBMEP 2018 terão duração de 3h (três horas) e serão aplicadas por fiscais selecionados pelo IMPA para esse fim.

10.3. A duração da prova será de 4h (quatro horas) para os alunos com necessidades especiais, que precisarem de auxílio para a realização da prova (ledor/escrevedor/acompanhante).

10.4. Os locais de realização das provas da Segunda Fase, designados centros de aplicação, serão divulgados na página da OBMEP 2018 (www.obmep.org.br), em tempo hábil.

10.5. Os alunos selecionados para a Segunda Fase deverão comparecer ao local de prova munidos de documento de identificação original com foto, no dia e horário divulgado no Calendário Oficial da OBMEP 2018.

10.6. O IMPA não se responsabiliza pelo transporte/deslocamento dos alunos participantes até o local de prova, bem como pelo seu retorno.

10.7. Os alunos previamente indicados pelas escolas como sabatistas, que farão a prova em horário especial, após o pôr do sol, deverão comparecer aos locais de prova no mesmo horário dos demais alunos e aguardar em sala reservada para este fim até o pôr do sol, quando iniciarão a realização da prova. (Vide Anexo III).

10.8. O IMPA providenciará fiscais especiais para alunos cujas escolas indicarem a necessidade de atendimento especial (prova em Braille/ledor, prova ampliada, intérprete de Libras e outros) no Documento de Envio (DE). O IMPA não se responsabilizará pelo atendimento dessas necessidades em caso de não envio do DE, de envio do DE com preenchimento errado, inadequado ou com informações ausentes.

10.9. Não haverá reaplicação das provas de Segunda Fase em razão do não comparecimento dos alunos participantes por quaisquer motivos.


11. Das Instruções Gerais de Premiação
11.1. Serão premiados alunos, professores, escolas e secretarias municipais de educação pelos melhores desempenhos nesta edição. Essa premiação baseia-se exclusivamente no resultado das provas da Segunda Fase.

11.2. Para a edição da OBMEP 2018, a premiação dos alunos será distribuída separadamente entre as Escolas Públicas e as Escolas Privadas.

11.3. A divulgação das listas dos premiados será feita na página da OBMEP (www.obmep.org.br) em data indicada no Calendário Oficial.

11.3.1. As notas dos participantes não serão divulgadas.

11.3.2. As listas de premiados serão divulgadas por ordem de classificação, em cada grupo de participantes, de acordo com os critérios de premiação presentes neste Regulamento.

11.4. A identificação das medalhas como sendo de ouro, prata e bronze representa apenas a cor do objeto e não sua composição.

11.5. O IMPA é a instituição responsável pela organização da Cerimônia de Premiação para entrega das medalhas de ouro. O local e a data do evento serão divulgados oportunamente.

11.5.1. Os demais prêmios são entregues por meio das coordenações regionais da OBMEP 2018 em cerimônias regionais ou em visitas às escolas. As secretarias de educação estaduais, municipais e as escolas poderão, a seu critério, realizar cerimônias locais de premiação.


12. Da Premiação dos alunos de Escolas Públicas


12.1. Para efeitos de premiação dentre as Escolas Públicas, serão denominadas Escolas Públicas seletivas as Escolas Públicas que na admissão de alunos:

a) realizam processo de seleção por meio de provas ou concursos, em qualquer um dos níveis e/ou

b) priorizam o acesso a filhos de algumas categorias profissionais como, por exemplo, filhos de militares ou filhos de funcionários públicos.



12.1.1 As Escolas Públicas que se enquadram em quaisquer dos itens acima devem indicá-lo na inscrição da OBMEP 2018.

12.2. Serão concedidas aos alunos 500 (quinhentas) medalhas de ouro, 1.500 (um mil e quinhentas) medalhas de prata, 4.500 (quatro mil e quinhentas) medalhas de bronze, e até 46.200 (quarenta e seis mil e duzentos) certificados de Menção Honrosa.

12.3. Os prêmios acima serão concedidos da seguinte forma:

12.3.1. Medalhas de Ouro: Nos níveis 1 e 2, serão concedidas medalhas de ouro aos 200 (duzentos) alunos de Escolas Públicas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase de cada um destes níveis. No Nível 3, serão concedidas medalhas de ouro aos 100 (cem) alunos de Escolas Públicas que obtiverem as maiores notas na Segunda Fase no seu nível.

Dentre estes, nos Níveis 1 e 2 conceder-se-á, no máximo, 40 (quarenta) medalhas de ouro a alunos de Escolas Públicas seletivas de cada nível, e, no Nível 3, no máximo, 50 (cinquenta) medalhas de ouro a alunos de Escolas Públicas seletivas.

12.3.2. Medalhas de Prata: Em cada nível (1, 2 e 3), serão concedidas medalhas de prata aos 500 (quinhentos) alunos de Escolas Públicas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase, excluídas as notas dos alunos premiados com medalhas de ouro.

Dentre estes, nos níveis 1 e 2, conceder-se-á, em cada nível, no máximo 100 (cem) medalhas de prata a alunos de Escolas Públicas seletivas, e, no nível 3 no máximo 250 (duzentas e cinquenta) medalhas de prata a alunos de Escolas Públicas seletivas.

12.3.3. Medalhas de Bronze: Excluídos os medalhistas de ouro e prata, serão concedidas medalhas de bronze:
a) Aos 30 (trinta) alunos de Nível 1, 20 (vinte) alunos de Nível 2 e 10 (dez) alunos de Nível 3 de Escolas Públicas não seletivas que obtiverem as primeiras colocações em sua respectiva Unidade da Federação (UF), totalizando 1.620 (um mil, seiscentas e vinte) medalhas de bronze.

b) Aos 1.180 (um mil, cento e oitenta) alunos de Escolas Públicas que obtiverem as melhores notas da prova da Segunda Fase do Nível 1, excluídos os alunos premiados no item 12.3.3.a; aos 900 (novecentos) alunos de Escolas Públicas que obtiverem as melhores notas da prova da Segunda Fase do Nível 2, excluídos os alunos premiados no item anterior; aos 800 (oitocentos) alunos de Escolas Públicas que obtiverem as melhores notas da prova da Segunda Fase do Nível 3, excluídos os alunos premiados no item anterior.


Dentre os premiados com medalhas de bronze, nos níveis 1 e 2, conceder-se-á, em cada Nível, no máximo 150 (cento e cinquenta) medalhas de bronze a alunos de Escolas Públicas seletivas e, no Nível 3, no máximo 350 (trezentas e cinquenta) medalhas de bronze a alunos de Escolas Públicas seletivas.

12.3.4. Programa de Iniciação Científica Jr.(PIC): Aos 6.500 (seis mil e quinhentos) alunos de Escolas Públicas premiados na OBMEP 2018 com medalhas de ouro, prata ou bronze e matriculados em Escolas Públicas em 2019, será oferecida a oportunidade de participar do Programa de Iniciação Científica Júnior (PIC Jr -OBMEP). A participação no PIC inclui o recebimento de uma bolsa de Iniciação Científica Jr do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A estrutura e o planejamento do programa serão definidos e divulgados no início de 2019. Em caso de vacância de bolsas, a critério da coordenação do PIC-Jr, um medalhista poderá ser substituído por um aluno que tenha recebido Menção Honrosa e que esteja matriculado no ensino público.

12.3.5. Certificados de Menção Honrosa: Excluídos os medalhistas de ouro, prata e bronze, serão concedidos certificados de Menção Honrosa a até:

a) 600 (seiscentos) alunos - sendo 200 (duzentos) por cada nível - de Escolas Públicas não seletivas, que obtiverem as primeiras colocações em sua respectiva Unidade da Federação (UF), perfazendo um total de até 16.200 (dezesseis mil e duzentas) menções honrosas.

b) 10.000 (dez mil) alunos de Escolas Públicas com maior pontuação nacional, em cada um dos três níveis, excluídos os alunos mencionados no item 12.3.5.a, perfazendo um total de até 30.000 (trinta mil) menções honrosas.
13. Da Premiação dos Alunos de Escolas Privadas


13.1. Serão concedidas aos alunos 75 (setenta e cinco) medalhas de ouro, 225 (duzentas e vinte e cinco) medalhas de prata, 675 (seiscentas e setenta e cinco) medalhas de bronze, e até 5.700 (cinco mil e setecentos) certificados de menção honrosa.

13.2. Medalhas de Ouro: nos níveis 1, 2 e 3, serão concedidas medalhas de ouro aos 25 (vinte e cinco) alunos de Escolas Privadas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase de cada um destes níveis, totalizando 75 (setenta e cinco) medalhas de ouro.

13.3. Medalhas de Prata: excluídos os alunos premiados com medalhas de ouro, em cada nível (1, 2 e 3), serão concedidas medalhas de prata aos 75 (setenta e cinco) alunos de Escolas Privadas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase, totalizando 225 (duzentas e vinte e cinco) medalhas de prata.

13.4. Medalhas de Bronze: excluídos os medalhistas de ouro e prata, em cada nível (1, 2 e 3), serão concedidas medalhas de bronze aos 225 (duzentos e vinte e cinco) alunos de Escolas Privadas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase, totalizando 675 (seiscentas e setenta e cinco) medalhas.

13.5. Programa de Iniciação Científica Jr.(PIC): aos 975 (novecentos e setenta e cinco) alunos de Escolas Privadas premiados na OBMEP 2018 com medalhas de ouro, prata ou bronze e que estiverem cursando o Ensino Fundamental ou Médio em 2019, será oferecida a oportunidade de participar do Programa de Iniciação Científica Júnior (PIC Jr - OBMEP) como ouvintes. A estrutura e o planejamento do programa serão definidos e divulgados no início de 2019.

13.6. Certificados de Menção Honrosa: excluídos os medalhistas de ouro, prata e bronze, serão concedidos 1.900 (um mil e novecentos) certificados de Menção Honrosa aos alunos que obtiverem as maiores notas na Segunda Fase em cada nível, totalizando até 5.700 (cinco mil e setecentos) premiados.



14. Programa de Iniciação Científica e de Mestrado (PICME)


Os medalhistas de ouro, prata ou bronze de qualquer edição da OBMEP, regularmente matriculados no Ensino Superior, poderão candidatar-se ao Programa de Iniciação Científica e Mestrado (PICME) oferecido por diversas Instituições de Ensino Superior. Maiores informações estão disponíveis na página www.obmep.org.br/picme.htm.



15. Da Premiação dos Professores (de Escolas Públicas e Privadas)


15.1. Serão premiados até 969 (novecentos e sessenta e nove) professores dos alunos de Escolas Públicas e Privadas. Para que os professores concorram aos prêmios é necessário que, no período estabelecido no Calendário Oficial da OBMEP 2018, eles sejam indicados pelas escolas participantes no sistema disponibilizado na página da OBMEP 2018 (www.obmep.org.br).

15.2. A premiação dos professores está vinculada à premiação dos alunos. O professor de Matemática de alunos inscritos na Segunda Fase receberá pontos de acordo com os seguintes critérios:
a) 10 (dez) pontos para cada aluno premiado com medalha de ouro;

b) 8 (oito) pontos para cada aluno premiado com medalha de prata;

c) 6 (seis) pontos para cada aluno premiado com medalha de bronze;

d) 3 (três) pontos para cada aluno premiado com menção honrosa;

e) 1 (um) ponto para cada aluno que compareceu à Segunda Fase e não obteve premiação.

15.3. Só participam da premiação professores vinculados a, pelo menos, 2 (dois) alunos classificados desde que, pelo menos, um deles tenha sido premiado.

15.4. Para a premiação, os professores serão divididos em 15 (quinze) grupos:

a) Compõem o Grupo 1 professores vinculados a 2 (dois) ou 3 (três) alunos.

b) Compõem o Grupo 2 professores vinculados a 4 (quatro) alunos.

c) Compõem o Grupo 3 professores vinculados a 5 (cinco) alunos.

d) Compõem o Grupo 4 professores vinculados a 6 (seis) alunos.

e) Compõem o Grupo 5 professores vinculados a 7 (sete) alunos.

f) Compõem o Grupo 6 professores vinculados a 8 (oito) alunos.

g) Compõem o Grupo 7 professores vinculados a 9 (nove) alunos.

h) Compõem o Grupo 8 professores vinculados a 10 (dez) alunos.

i) Compõem o Grupo 9 professores vinculados a 11 (onze) alunos.

j) Compõem o Grupo 10 professores vinculados a 12 (doze) alunos.

k) Compõem o Grupo 11 professores vinculados a 13 (treze) ou 14 (quatorze) alunos.

l) Compõem o Grupo 12 professores vinculados a 15 (quinze) ou 16 (dezesseis) alunos.

m) Compõem o Grupo 13 professores vinculados a uma quantidade de 17 (dezessete) a 19 (dezenove) alunos.

n) Compõem o Grupo 14 professores vinculados a uma quantidade de 20 (vinte) a 24 (vinte e quatro) alunos.

o) Compõem o Grupo 15 professores vinculados a 25 (vinte e cinco) ou mais alunos.

15.5. Para efeito de premiação, em caso de professores que atuem na rede pública e privada, poderão ser atribuídas a cada professor até três médias: a primeira será calculada em base às notas dos seus alunos de Escolas Públicas não seletivas a ele vinculados, a segunda em base às notas dos alunos de Escolas Públicas seletivas a ele vinculados, e a terceira em base às notas dos alunos de Escolas Privadas a ele vinculados.

15.6. Cada uma das médias do professor será calculada dividindo-se a soma dos pontos obtidos por todos os seus alunos de cada tipo (Escolas Públicas não seletivas, Escolas Públicas seletivas e escolas privadas) pelo número de seus alunos classificados para a Segunda Fase.

15.7. Os professores de matemática são indicados pela escola exclusivamente na página da OBMEP 2018, após a divulgação da lista dos classificados para a Segunda Fase (vide Calendário Oficial). É obrigatória a informação do nome completo, CPF e ano letivo em que atua o professor de matemática no ato do cadastramento. É de inteira responsabilidade da escola indicar corretamente o professor correspondente ao aluno classificado para concorrer à premiação. Alterações após o prazo estabelecido não serão possíveis. O IMPA não se responsabilizará por cadastramentos feitos incorretamente.
15.8. Os prêmios serão distribuídos da seguinte maneira:

15.8.1. Prêmio:

• Participação no programa OBMEP na Escola em 2019, http://www.obmep.org.br/na-escola.htm.

• Um diploma de homenagem e um livro de apoio à formação matemática.

Critério:
a) A 1 (um) professor de escola pública não seletiva, pertencente aos grupos de 1 a 8, com a maior média em sua UF perfazendo assim 27 (vinte e sete) premiados.

b) A 1 (um) professor de escola pública não seletiva, pertencente aos grupos de 9 a 15, com a maior média em sua UF perfazendo assim 27 (vinte e sete) premiados.

c) Excluídos os premiados no item a e b, aos 2 (dois) professores de escola pública não seletiva com as maiores médias em seu Grupo, perfazendo 30 (trinta) premiados.

15.8.2. Prêmio:

• 1 (um) diploma de homenagem e um livro de apoio à formação matemática.

Critério:
Excluídos os professores premiados no item anterior:

a) Em cada Grupo, de cada UF, ao professor de alunos de escola pública não seletiva que obtiver a maior média em seu Grupo, perfazendo um total de 405 (quatrocentos e cinco) professores.

b) Aos 30 (trinta) professores de alunos de escola pública não seletiva com a maior média nacional em seu Grupo, excluídos os premiados no item anterior, perfazendo um total de 450 (quatrocentos e cinquenta) professores.

c) A 1 (um) professor de alunos de escola pública seletiva com a maior média nacional de cada grupo, perfazendo um total de 15 professores.

d) A 1 (um) professor de alunos de escola privada com a maior média nacional de cada grupo, perfazendo um total de 15 professores.


15.8.3. Cada professor só poderá ser premiado em uma das categorias.


16. Da Premiação das Escolas Participantes


16.1. Serão premiadas até 540 (quinhentas e quarenta) escolas participantes, a partir do desempenho de seus alunos.

16.2. A premiação da escola está vinculada à pontuação de seus alunos, sendo calculada segundo os seguintes critérios:
a) 10 (dez) pontos para cada aluno premiado com medalha de ouro;
b) 8 (oito) pontos para cada aluno premiado com medalha de prata;
c) 6 (seis) pontos para cada aluno premiado com medalha de bronze;
d) 3 (três) pontos para cada aluno premiado com menção honrosa;
e) 1 (um) ponto para cada aluno que compareceu à Segunda Fase e não obteve premiação.

16.3. Em cada Nível, a pontuação da escola será calculada dividindo-se a soma dos pontos obtidos por todos os seus alunos naquele Nível pelo número de alunos classificados para a Segunda Fase no mesmo Nível. Serão consideradas para premiação escolas com pelo menos 1 (um) aluno premiado no Nível em questão.

16.4. Será concedido 1 (um) kit com material didático às 7 (sete) Escolas Públicas não seletivas que alcançarem a maior pontuação em cada um dos quinze grupos (definidos no item 5.5 deste Regulamento), perfazendo um total de 105 prêmios.

16.5. Excluídas as escolas premiadas no item anterior, em cada UF, será concedido um kit constituído de material didático à escola pública não seletiva que alcançar o maior número de pontos em seu respectivo Grupo, perfazendo um total de 405 (quatrocentos e cinco) prêmios.

16.6. Será concedido 1 (um) troféu à escola pública seletiva que alcançar o maior número de pontos em seu respectivo Grupo, perfazendo um total de 15 (quinze) prêmios.

16.7. Será concedido 1 (um) troféu à escola privada que alcançar o maior número de pontos em seu respectivo Grupo, perfazendo um total de 15 (quinze) prêmios.

16.8. Cada escola não poderá receber mais de um prêmio. A premiação das escolas é feita na seguinte ordem: Nível 3, Nível 2 e Nível 1. Uma escola premiada no Nível 3 não concorrerá a prêmios nos Níveis 2 e 1; e uma escola premiada no Nível 2 não concorrerá a prêmios no Nível 1.

16.9. Os prêmios acima descritos não serão concedidos às escolas premiadas nas 2 (duas) últimas edições da OBMEP, que receberão em compensação um diploma alusivo à sua premiação.


17. Da Premiação das Secretarias Municipais de Educação


17.1. Serão premiadas até 52 (cinquenta e duas) Secretarias de Educação de acordo com o desempenho dos alunos das suas respectivas Escolas Públicas municipais inscritas na Segunda Fase da OBMEP 2018.

17.2. A pontuação de cada secretaria municipal de educação será calculada dividindo-se a soma dos pontos obtidos por todos os alunos (conforme item 16.2 deste Regulamento) classificados para a Segunda Fase da OBMEP 2018 das Escolas Públicas municipais não seletivas a ela vinculadas, pelo número de alunos classificados para a Segunda Fase dessas mesmas escolas. Serão considerados para a premiação municípios com pelo menos 1 (um) aluno premiado.

17.3. Em cada UF, serão concedidos troféus às 2 (duas) secretarias municipais que obtiverem a maior pontuação em sua respectiva UF, totalizando 52 (cinquenta e duas) secretarias municipais.


18. Dos Critérios de Desempate para Premiação dos Professores, Escolas e Secretarias de Educação


18.1. Em caso de empate entre professores, escolas ou secretarias, serão utilizados como critérios de desempate, nesta ordem, o número total de medalhas de ouro, o número total de medalhas de prata, o número total de medalhas de bronze, o número total de menções honrosas, o número total de alunos presentes e a melhor classificação nacional dentre seus alunos.


19. Atribuições e Responsabilidades das Escolas Inscritas na OBMEP 2018


19.1. As escolas são responsáveis pela participação de seus alunos, devendo ser estimulada a participação do maior número possível de alunos.

19.2. Serão desclassificados todos os alunos de uma escola que permitir que alunos não matriculados regularmente em seus quadros façam as provas como membros de seu corpo discente.

19.3. É responsabilidade da escola divulgar amplamente para seus alunos e professores a realização das provas da OBMEP 2018, bem como este Regulamento e o Material Didático disponível na página da OBMEP 2018 (www.obmep.org.br). É também responsabilidade da escola dar ciência e garantir anuência dos responsáveis legais dos alunos em relação à sua participação na OBMEP 2018.

19.3.1 O aluno, e/ou seus respectivos responsáveis, ao participar da OBMEP 2018 concorda em eventualmente ter seu nome divulgado na lista de classificados e na lista de premiados a ser disponibilizada no site da OBMEP, bem como autoriza o repasse pela OBMEP dos seus dados de contato para os responsáveis pela Olimpíada Brasileira de Matemática – OBM, que poderá convidá-lo a participar nesta olimpíada, de acordo com seus critérios de regulamento. Para maiores informações, consultar o regulamento da competição em www.obm.org.br/informacoes-gerais/regulamento.

19.4. Cada escola deverá indicar, no momento da inscrição, o nome do responsável pela realização e acompanhamento da OBMEP 2018 em sua escola. Caberá a este professor ou gestor organizar a aplicação e a correção das provas da Primeira Fase, responsabilizando-se pelo envio do Documento de Envio (DE) e dos cartões-resposta dos alunos classificados, bem como pela participação dos alunos na Segunda Fase.

19.5. As escolas devem se inscrever na página da OBMEP 2018, fornecendo todas as informações solicitadas e cumprindo todas as exigências de inscrição dentro do prazo determinado no Calendário Oficial.

19.6. As escolas são responsáveis pela organização e pela infraestrutura da aplicação das provas da Primeira Fase, bem como pela correção das provas, de acordo com o Calendário Oficial da OBMEP 2018. As escolas são também responsáveis pela guarda do material de provas e pela manutenção do sigilo do mesmo, desde o seu recebimento até a correção e, ainda, pelo envio da lista de classificados.

19.7. Cabe a escola instruir seus alunos sobre a responsabilidade da manutenção do sigilo durante a realização das provas. É de responsabilidade da escola coibir o uso de aparelhos eletrônicos durante a realização das provas. Qualquer quebra de sigilo poderá resultar na desclassificação da escola e/ou de seus alunos envolvidos.

19.8. A escola deverá informar ao IMPA a ocorrência de qualquer falha de procedimento. O IMPA estará à disposição para orientar as escolas.

19.9. As escolas devem receber e aplicar as provas da Primeira Fase de acordo com o Calendário Oficial da OBMEP 2018 e corrigi-las segundo o gabarito oficial. Excetuando-se os casos previamente autorizados, a não obediência às datas determinadas para a realização (aplicação da prova, correção e envio dos cartões-resposta) da Primeira Fase poderá resultar na desclassificação da escola e de todos os seus alunos.

19.10. É de exclusiva responsabilidade da escola estipular critérios claros e objetivos para o desempate de alunos na seleção para classificação para a Segunda Fase. Os critérios definidos devem ser amplamente divulgados entre os professores e alunos antes da aplicação das provas da Primeira Fase.

19.11. Os cartões-resposta dos alunos classificados para a Segunda Fase, bem como o Documento de Envio (DE), recebido pela escola junto com o material de aplicação, devem ser enviados para o IMPA de acordo com as instruções que acompanham o material de aplicação da Primeira Fase, dentro do prazo indicado no Calendário Oficial.

19.11.1 O Documento de Envio (DE) é parte constante do material enviado para as escolas participantes da Primeira Fase. Nesse documento são informados dados necessários para a classificação dos alunos para a Segunda Fase, bem como as informações relativas à existência de alunos com necessidades especiais para a Segunda Fase (prova em Braille, ampliada, intérprete de Libras e outros) ou que guardam o sábado por convicção religiosa (sabatistas), e por isso necessitam fazer a prova após o pôr do sol. Essas informações devem ser preenchidas corretamente de modo que o IMPA possa preparar a logística especial necessária para cada caso. O IMPA não se responsabilizará pelo atendimento dessas necessidades em caso de não envio do DE, de envio de DE com preenchimento errado ou inadequado ou da ausência de informações indicadas.

19.11.2 O comprovante de envio postal de todo o material enviado (cartões-resposta + DE) deverá ser armazenado para quaisquer comprovações futuras.

19.12. Após a divulgação dos classificados para a Segunda Fase, as escolas devem cadastrar o nome, o CPF e o ano letivo em que atuam os professores de matemática dos seus alunos classificados para que possam concorrer aos prêmios do presente Regulamento. Esse cadastramento deve ser feito exclusivamente pelas escolas participantes na página da OBMEP 2018.

19.13. Cabe às escolas divulgar entre seus alunos e professores os resultados da Primeira Fase, bem como o resultado final da Segunda Fase que estarão disponíveis na página da OBMEP 2018 nas datas indicadas no Calendário Oficial.

19.14. As escolas devem contribuir para a logística das provas da Segunda Fase, viabilizando a participação de seus alunos classificados, colocando à disposição a infraestrutura local para a eventual realização da prova em suas dependências, e auxiliando no deslocamento de seus alunos para os centros de aplicação, de acordo com as orientações do IMPA.



20. Atribuições do IMPA


20.1. O IMPA, como responsável pela realização da OBMEP 2018, terá as seguintes atribuições:
a) Planejamento e organização do projeto.
b) Elaboração de material didático, das provas e dos gabaritos.
c) Disponibilizar os gabaritos das provas da Primeira Fase e material didático às escolas.
d) Processamento das informações enviadas pelas escolas com os resultados da Primeira Fase.
e) Aplicação das provas da Segunda Fase.
f) Correção das provas da Segunda Fase e indicação de todas as premiações.
g) Conservação das provas da Segunda Fase por um período de 4 (quatro) meses a contar da data da divulgação dos resultados. Após esse período, a Divisão competente poderá autorizar a reciclagem do papel das provas.
h) Manutenção da página atualizada com informações sobre a OBMEP 2018.
i) Elaboração do Relatório Final dos resultados da OBMEP 2018.



21. Disposições Gerais


Os casos de desempate em qualquer dos itens de premiação, bem como os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo IMPA.


Anexo I – Calendário Oficial
Data      Atividade
21 de FEVEREIRO             Abertura das inscrições
(exclusivamente no site www.obmep.org.br)
02 de ABRIL
23:59h  Encerramento das inscrições
5 de JUNHO
Terça-feira         PROVAS DA 1ª FASE
19 de JUNHO     Data-limite para as escolas enviarem os cartões-resposta dos alunos classificados para a 2ª Fase
13 de AGOSTO  Divulgação dos classificados para a 2ª Fase e do local de realização das provas (no site www.obmep.org.br)
14 de AGOSTO a
21 de SETEMBRO             Período para as escolas indicarem, na página da OBMEP, os professores dos alunos classificados para a 2ª Fase
15 de SETEMBRO
Sábado, 14:30h
(Horário de Brasília)       PROVAS DA 2ª FASE
21 de NOVEMBRO          Divulgação dos premiados


Anexo II – Normas para pagamento da taxa de inscrição – Escolas Privadas


O pagamento da taxa de inscrição é aplicado apenas às Escolas Privadas que desejarem se inscrever na OBMEP 2018, observando-se as regras abaixo:
1. A taxa de inscrição mínima será de R$ 100,00 (cem reais), que corresponde à inscrição de até 25 (vinte e cinco) alunos. Para cada aluno adicional inscrito, será acrescida a quantia de R$ 4,00 (quatro reais).
2. Não haverá, sob qualquer hipótese, concessão de isenção da taxa de inscrição para as Escolas Privadas.
3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado por meio de boleto bancário e poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, casa lotérica ou agência dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
4. O boleto bancário para pagamento da inscrição deverá ser gerado exclusivamente no endereço eletrônico: https://sispag.impa.br após a finalização do preenchimento da ficha de inscrição no site da OBMEP: www.obmep.org.br.
5. Em caso de necessidade de reimpressão, a escola poderá gerar uma segunda via do boleto no endereço https://sispag.impa.br, desde que dentro do período das inscrições.
6. Em caso de o boleto ter vencido sem o pagamento, será possível gerar novo boleto de pagamento, desde que dentro do período de inscrições estabelecido no Calendário Oficial.
7. Caso a escola queira alterar o número de inscritos (tanto a maior quanto a menor), deverá fazê-lo dentro do período de inscrições, desde que o primeiro boleto gerado não tenha sido pago.
8. Não é permitido alterar o número de inscritos após o pagamento do boleto bancário.
9. O valor referente à taxa de inscrição da escola não será devolvido em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento da 1ª Fase por parte do IMPA.
10. A inscrição da escola só será confirmada após o processamento pelo sistema bancário e confirmação do pagamento do boleto dentro do prazo estabelecido.
11. Não será aceita a inscrição de escola cujo pagamento da taxa tenha sido efetuado fora do prazo de pagamento determinado no boleto.
12. O IMPA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento da taxa de inscrição, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.



Anexo III – Da Aplicação Especial Para Sabatistas na 2ª Fase


1. Os alunos que guardam o sábado por convicções religiosas, previamente indicados pelas escolas como sabatistas, e que farão a prova em horário especial, após o pôr do sol, deverão comparecer aos locais de prova no mesmo horário dos demais alunos e aguardar em sala reservada para este fim até o pôr do sol, quando iniciarão a realização da prova.
2. Durante o período de permanência em sala reservada, o aluno deverá ficar incomunicável com os demais alunos e com o exterior e não poderá utilizar nenhum meio de comunicação ou equipamento eletrônico (telefone fixo ou celular, notebook, walkman, pager, smartphone, tablet ou quaisquer similares), nem consultar livros, códigos, manuais, notas, impressos, etc.
3. Caso o aluno queira ir ao banheiro, um fiscal irá acompanhá-lo.
4. É de inteira responsabilidade do aluno levar lanche para o período de espera e/ou de prova.
5. Após a leitura das instruções da prova, será concedido ao aluno o mesmo tempo da prova que aos demais alunos (3 horas). Caso o aluno sabatista se enquadre em algumas das necessidades especiais que necessitem de acompanhamento (ledor ou escrevedor), terá direito às 4 (quatro) horas para realizar a prova.
6. Os pais/responsáveis do aluno menor de idade deverão chegar ao centro de aplicação antes do término da prova, pois o IMPA isenta-se de qualquer responsabilidade sobre a guarda e deslocamento desses alunos na saída dos centros de aplicação, à noite. No centro de aplicação será disponibilizado um local adequado para os responsáveis esperarem por seus filhos.
7. O IMPA fica isento de qualquer responsabilidade no sentido de providenciar a aplicação em horário especial para alunos que não estejam listados como sabatistas.
8. Caso o aluno sabatista opte por realizar a prova no mesmo horário dos demais alunos, este deverá informar ao fiscal que registrará em ata de prova uma declaração de desistência do horário especial. O aluno deverá assinar a referida ata.

A E.E.M. DEPUTADO MANOEL RODRIGUES CNPJ n° 07.954.514/0358-59 e INEP: 23014385 é a Escola da Rede Estadual de Ensino Público na Modalidade Ensino Médio Regular de Viçosa do Ceará, que apresenta o maior número de ALUNOS MATRICULADOS (1209 – mil duzentos e nove) e o Maior número de professores: Setenta e três (73)
Nº DE PROFESSORES – ANO LETIVO 2018
Cinqüenta (50) Temporários;
Vinte e três (23) Efetivos;
 
Nº DE ALUNOS TURNO MATUTINO: 335 (ATÉ A PRESENTE DATA 28.05.2018)
1º ANO: 103
2º ANO: 113
3º ANO: 119
Nº DE ALUNOS TURNO VESPERTINO: 318 (ATÉ A PRESENTE DATA 28.05.2018)
1º ANO: 103
2º ANO: 108
3º ANO: 107
Nº DE ALUNOS TURNO NOTURNO: 556 (ATÉ A PRESENTE DATA 28.05.2018)
1º ANO: 204
2º ANO: 187
3º ANO: 165
A E.E.M. DEPUTADO MANOEL RODRIGUES é a escola da 5ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação que possui o maior número de alunos matriculados neste ano letivo de 2018. Até a presente data; 05/06/2018, são 653 alunos matriculados na sede situada na Rua Professor Joao Viana, 397 Centro. E 556 alunos das extensões; Passagem da Onça, Passagem Florida, Padre Vieira e Juá dos Vieiras.

1209 ALUNOS DA E.E.M. DEPUTADO MANOEL RODRIGUES ESTÃO INSCRITOS NA 1ª FASE DA 14ª OLIMPÍADA BRASILEIRA DE MATEMÁTICA DAS ESCOLAS PÚBLICAS – OBMEP

terça-feira, 5 de junho de 2018

O Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado anualmente em 5 de Junho. O Dia Mundial do Meio Ambiente começou a ser comemorado em 1972, com o objetivo de promover atividades de proteção e preservação do meio ambiente, e alertar o público e governos de cada país sobre os perigos de negligenciarmos a tarefa de cuidar do mundo em que vivemos.

DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE: 05 DE JUNHO

- Copyright © E.E.M. DEPUTADO MANOEL RODRIGUES - Blogger Templates - Powered by Blogger - Designed by Johanes Djogan -