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A reunião de pais é um importante instrumento de aproximação entre a família do aluno e a escola, e é fundamental para que os pais se aprimorem como educadores dos filhos e compartilhem com os professores e outros pais, as dificuldades, desafios e soluções da educação.Com os pais trabalhando fora, muitas vezes os filhos acabam ficando mais tempo na escola do que em casa. A reunião de pais e mestres, dessa forma, é um momento de troca de experiências e enriquecimento para ambos os lados. Isso porque é em meio a ela que você pode avaliar algumas situações.
Com um contato mais próximo, os pais estarão mais à vontade para falar com os professores sobre o adolescente. O mesmo pode ocorrer do lado da escola, que pode alertar os pais ao surgir algum comportamento diferente por parte do aluno. Uma vez que há comunicação entre as duas partes, possíveis mal-entendidos são mais fáceis de serem reparados. Essa aliança contribui diretamente para o sucesso escolar dos filhos, acredite.
FAMÍLIA E ESCOLA: JUNTOS ESCREVENDO UM FUTURO MELHOR
quarta-feira, 13 de junho de 2018
Nesta terça-feira, 05 de junho/2018, 1209 alunos dos turnos;
matutino, vespertino e noturno, matriculados na E.E.M. Deputado Manoel
Rodrigues, estão participando da 14ª edição da Olimpíada Brasileira de
Matemática das Escolas Públicas - OBMEP. Os participantes terão duas horas (120
minutos) para resolverem 20 questões. 5% dos alunos que apresentarem o melhor
desempenho, serão encaminhados para a segunda fase, que será realizada no
sábado, 15 de setembro/2018, às 14h30 min (horário de Brasilia), conforme o
Regulamento.
A competição contribui para estimular o estudo da Matemática
na E.E.M. Deputado Manoel Rodrigues, identificar jovens talentosos e promover a
inclusão social pela difusão do conhecimento.
A OLIMPÍADA BRASILEIRA DE MATEMÁTICA DAS ESCOLAS PÚBLICAS - OBMEP
A Olimpíada Brasileira de Matemática (OBMEP) foi criada com o principal objetivo de estimular o estudo da Matemática nas escolas públicas brasileiras, e com isso, somar novos talentos para o Brasil. Seu intuito, em primeiro plano, é ser um projeto social e dar oportunidades a alunos de baixa renda, cujas escolas não possuem a mesma estrutura que o ensino privado.
A OBMEP é realizada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Informação e Comunicações (MCTIC), Ministério da Educação (MEC) e o Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), tendo o apoio da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e das Secretárias Estaduais de Educação.
Criada pelo Instituto de Matemática Pura e Aplicada IMPA, em
2005, a OBMEP é promovida com recursos do Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações – MCTIC e do Ministério da Educação – MEC. É a maior
olimpíada estudantil do país, e reúne estudantes de todos os estados
brasileiros. Foi criada com o intuito de estimular e testar o raciocínio lógico
e o pensamento matemático dos estudantes.
Estudos independentes já revelaram o impacto efetivo da
olimpíada nos resultados de Matemática. Escolas que participaram ativamente da
competição, aponta trabalho do ex-presidente do INEP Chico Soares, apresentam
melhora no desempenho dos alunos de 26 pontos na Prova Brasil, o equivalente a
1,5 ano de escolaridade extra.
1. Da Realização:
A 14ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas
Públicas (OBMEP 2018) é uma realização da Associação Instituto Nacional de
Matemática Pura e Aplicada (IMPA), com apoio da Sociedade Brasileira de
Matemática (SBM). É promovida com recursos oriundos do contrato de gestão
firmado pelo IMPA com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações (MCTIC) e com o Ministério da Educação (MEC).
2. Da Abrangência:
A OBMEP 2018 é dirigida aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino
Fundamental e aos alunos do Ensino Médio, de Escolas Públicas municipais,
estaduais e federais, e Escolas Privadas, bem como aos respectivos professores,
escolas e secretarias de educação.
3. Dos Objetivos:
3.1. São objetivos da OBMEP 2018:
3.1.1. Estimular e promover o estudo da Matemática no
Brasil.
3.1.2. Contribuir para a melhoria da qualidade da educação
básica, possibilitando que o maior número de alunos brasileiros possa ter
acesso a material didático de qualidade.
3.1.3. Promover a difusão da cultura matemática.
3.1.4. Identificar jovens talentos e incentivar seu ingresso
em universidades nas áreas científicas e tecnológicas.
3.1.5. Incentivar o aperfeiçoamento dos professores das
escolas públicas, contribuindo para a sua valorização profissional.
3.1.6. Contribuir para a integração das escolas brasileiras
com as universidades públicas, com os institutos de pesquisa e com as
sociedades científicas.
3.1.7. Promover a inclusão social por meio da difusão do
conhecimento.
4. Das Etapas de Provas:
4.1. A OBMEP 2018 realizar-se-á em 2 (duas) etapas
4.1.1. Primeira Fase: aplicação de prova objetiva (múltipla
escolha) a todos os alunos inscritos pelas escolas.
4.1.2. Segunda Fase: aplicação de prova discursiva aos
alunos selecionados pelas escolas para a Segunda Fase, segundo os critérios de
classificação descritos no item 8 deste Regulamento.
4.2. O calendário de provas nas duas fases será o mesmo para
os três níveis.
5. Dos Participantes:
5.1. Os alunos participantes da OBMEP 2018 serão divididos
em 3 (três) níveis, de acordo com o seu grau de escolaridade:
I. Nível 1 – alunos matriculados em 2018 no 6º ou 7º ano do
Ensino Fundamental.
II. Nível 2 – alunos matriculados em 2018 no 8º ou 9º ano do
Ensino Fundamental.
III. Nível 3 – alunos matriculados em 2018 em qualquer ano
do Ensino Médio.
5.1.1. Os alunos que mudarem de série durante o ano letivo
participarão das provas da OBMEP 2018 no nível que estavam cursando na ocasião
da inscrição de sua escola na OBMEP 2018.
5.1.2. Os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) do 6º
ou 7º ano do Ensino Fundamental deverão ser inscritos para as provas do Nível
1, os do 8º ou 9º ano para as provas do Nível 2 e os do Ensino Médio para as
provas do Nível 3. Quando se tratar de projeto com outras formas de seriação,
será utilizada a equivalência com as séries regulares.
5.2. Poderão participar das provas da OBMEP 2018 somente os
alunos que, desde a inscrição até a data da realização das provas, estiverem
regularmente matriculados nas escolas inscritas na OBMEP.
5.3. Não poderão participar das provas os alunos que estavam
matriculados quando da inscrição da escola, mas que dela se desligaram por
qualquer motivo.
5.4. Os alunos que estiverem matriculados em mais de uma
escola, deverão optar por participar em apenas uma escola, não sendo possível a
participação por duas escolas.
5.5. Em cada nível, as escolas participantes da OBMEP 2018
serão divididas em 5 (cinco) grupos, de acordo com o número de inscrições na
Primeira Fase, assim distribuídos:
a) Nível 1:
1. Compõem o Grupo 1A as escolas que inscreverem na Primeira
Fase da OBMEP de 1 (um) a 40 (quarenta) alunos no Nível 1.
2. Compõem o Grupo 1B as escolas que inscreverem na Primeira
Fase da OBMEP de 41 (quarenta e um) a 80 (oitenta) alunos no Nível 1.
3. Compõem o Grupo 1C as escolas que inscreverem na Primeira
Fase da OBMEP de 81 (oitenta e um) a 140 (cento e quarenta) alunos no Nível 1.
4. Compõem o Grupo 1D as escolas que inscreverem na Primeira
Fase da OBMEP de 141 (cento e quarenta e um) a 240 (duzentos e quarenta) alunos
no Nível 1.
5. Compõem o Grupo 1E as escolas que inscreverem na Primeira
Fase da OBMEP 241 (duzentos e quarenta e um) alunos ou mais no Nível 1.
b) Nível 2:
1. Compõem o Grupo 2A as escolas que inscreveram na Primeira
Fase da OBMEP de 1 (um) a 40 (quarenta) alunos no Nível 2.
2. Compõem o Grupo 2B as escolas que inscreverem na Primeira
Fase da OBMEP de 41 (quarenta e um) a 80 (oitenta) alunos no Nível 2.
3. Compõem o Grupo 2C as escolas que inscreverem na Primeira
Fase da OBMEP de 81 (oitenta e um) a 140 (cento e quarenta) alunos no Nível 2.
4. Compõem o Grupo 2D as escolas que inscreverem na Primeira
Fase da OBMEP de 141 (cento e quarenta e um) a 240 (duzentos e quarenta) alunos
no Nível 2.
5. Compõem o Grupo 2E as escolas que inscreverem na Primeira
Fase da OBMEP 241 (duzentos e quarenta e um) alunos ou mais no Nível 2.
c) Nível 3:
1. Compõem o Grupo 3A as escolas que inscreverem na Primeira
Fase da OBMEP de 1 (um) a 120 (cento e vinte) alunos no Nível 3.
2. Compõem o Grupo 3B as escolas que inscreverem na Primeira
Fase da OBMEP de 121 (cento e vinte e um) a 240 (duzentos e quarenta) alunos no
Nível 3.
3. Compõem o Grupo 3C as escolas que inscreverem na Primeira
Fase da OBMEP de 241 (duzentos e quarenta e um) a 380 (trezentos e oitenta)
alunos no Nível 3.
4. Compõem o Grupo 3D as escolas que inscreverem na Primeira
Fase da OBMEP de 381 (trezentos e oitenta e um) a 620 (seiscentos e vinte)
alunos no Nível 3.
5. Compõem o Grupo 3E as escolas que inscreverem na Primeira
Fase da OBMEP 621 (seiscentos e vinte e um) alunos ou mais no Nível 3.
6. Da Inscrição:
6.1. A inscrição na Primeira Fase da OBMEP 2018 deverá ser
feita pelas escolas, por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição disponível
exclusivamente na página www.obmep.org.br.
6.2. A ESCOLA, AO INSCREVER-SE NA OBMEP 2018, CONCORDA
INTEGRALMENTE COM TODAS AS CONDIÇÕES E REGRAS PREVISTAS NO PRESENTE
REGULAMENTO.
6.3. Poderão inscrever-se as escolas municipais, estaduais,
federais e privadas, que atuem nos segmentos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental
ou do Ensino Médio.
6.4. Para inscrever-se na OBMEP a escola deverá informar o
seu código MEC/INEP, que será considerado o número de identificação da escola
junto à Olimpíada em todo o processo. As escolas com mais de uma filial, com
códigos MEC/INEP diferentes, deverão inscrever-se por código e não por rede.
6.5. As Escolas Privadas conveniadas com a rede pública de
ensino que tiverem composição mista (alunos da rede pública e privada) serão
consideradas como privadas em todas as etapas do processo, inclusive para a
premiação de seus alunos, devendo inscrever-se como tal.
6.6. As escolas conveniadas que atuem exclusivamente com
alunos da rede pública serão consideradas como públicas em todas as etapas do
processo, inclusive para a premiação de seus alunos, devendo inscrever-se como
tal.
6.7. Somente serão aceitas inscrições efetuadas dentro da
data-limite fixada no Calendário Oficial da OBMEP 2018(vide Anexo I -
Calendário).
6.8. Não serão aceitas inscrições enviadas por meio de
mensagens eletrônicas, fax, telefone, ou por meio postal.
6.9. Não serão aceitas inscrições incompletas.
6.10. Para a Primeira Fase da OBMEP 2018, cada escola deve
indicar na Inscrição apenas o número total de seus alunos inscritos em cada
Nível, não sendo necessária a inscrição nominal de alunos.
6.11. A escola é responsável por informar corretamente todos
os dados de endereço e contatos de telefone no ato da inscrição. O IMPA não se
responsabilizará pela não entrega do material de provas em caso de endereços
errados ou incompletos.
6.12. A escola deverá indicar no ato da inscrição, em campo
apropriado para tal, a necessidade de provas especiais para seus alunos (em
Braille/ledor ou ampliada). O IMPA não se responsabilizará pelo envio de provas
especiais não solicitadas na inscrição da escola
6.13. A inscrição para as Escolas Públicas é gratuita.
6.14. A inscrição das Escolas Privadas será feita mediante
pagamento da taxa mínima de R$ 100,00 (cem reais), que corresponde à inscrição
de até 25 (vinte e cinco) alunos, de qualquer nível (1, 2 ou 3). Para as
inscrições adicionais, será acrescido o valor de R$ 4,00 (quatro reais) por
aluno.
6.15. As normas para pagamento da inscrição pelas Escolas
Privadas constam no Anexo II deste Regulamento.
6.16. Não haverá, sob qualquer hipótese, concessão de isenção
da taxa de inscrição para as Escolas Privadas.
6.17. O IMPA não se responsabilizará por solicitação de
inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, erro ou atraso dos
bancos e entidades conveniadas no que se refere ao processamento da taxa de
inscrição, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.18. A escola deve conservar o recibo gerado ao final do
processo de inscrição. Caso o recibo não seja gerado, a inscrição não terá sido
concluída, devendo a escola entrar em contato com a central de atendimento da
OBMEP 2018 através do telefone (21) 2529-5084, ou enviando e-mail para
contato@obmep.org.br.
6.19. A senha cadastrada pela escola no processo de
inscrição deve ser utilizada para acesso ao site nas etapas seguintes da OBMEP
2018.
7. Das Provas de Primeira Fase :
7.1. A Primeira Fase da OBMEP 2018 caracteriza-se pela
aplicação de prova objetiva (questões de múltipla escolha), de caráter
eliminatório, com 20 (vinte) questões totalizando 20 (vinte) pontos,
diferenciada por cada nível (1, 2 e 3, conforme descritos no item 5.1 deste
Regulamento).
7.2. As questões propostas nas provas da Primeira Fase
apresentam conteúdos previstos nos Parâmetros Curriculares Nacionais. A
preparação para as provas pode ser feita através do material didático elaborado
pela OBMEP disponível na página www.obmep.org.br.
7.3. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla
escolha, com 5 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.
7.4. As provas da Primeira Fase serão realizadas na própria
escola inscrita na OBMEP 2018, que será a responsável por sua aplicação e
correção, de acordo com as instruções enviadas junto com o material de prova.
7.5. O material para a aplicação das provas de Primeira Fase
será enviado para as escolas, via postal, para o endereço indicado na
inscrição. A escola deverá conferir o conteúdo recebido e confirmar o
recebimento na página da OBMEP.
7.6. Com o material para a aplicação das provas de Primeira
Fase, será enviado um manual de instruções, complementar a este Regulamento,
que deverá ser seguido rigorosamente pela escola. Esse manual também estará
disponível na página restrita da escola no site da OBMEP.
7.7. A aplicação das provas poderá ser feita em todos os
turnos da escola, devendo ser respeitada a data indicada no Calendário Oficial
da OBMEP 2018 (Vide Anexo I).
7.8. As provas da Primeira Fase terão duração de 2h30min
(duas horas e trinta minutos).
7.8.1. Para os alunos com necessidades especiais que
precisarem de auxílio para a realização da prova (em Braille ou ampliada), a
duração será de 3h30min (três horas e trinta minutos). O apoio durante a
aplicação da prova para estes alunos será de responsabilidade da própria
escola.
7.9. O IMPA não se responsabiliza por quaisquer impedimentos
na aplicação ou na correção das provas de Primeira Fase nas escolas
participantes tais como greves, ocupações ou outras intempéries.
7.10. A prova de Primeira Fase não será reaplicada para
alunos ausentes por quaisquer motivos que impediram sua participação na prova.
É de responsabilidade da escola organizar a aplicação dessa Fase em
concordância com as diretrizes do Regulamento e do manual complementar.
7.11. As provas da Primeira Fase serão corrigidas pelos
professores das próprias escolas, seguindo rigorosamente as instruções e os
gabaritos elaborados pelo IMPA para este fim, enviados junto com o material de
aplicação de provas para as escolas participantes.
8. Da Classificação para a Segunda Fase:
8.1. Serão classificados para a Segunda Fase os alunos que
obtiverem as maiores notas na prova da Primeira Fase, selecionados em ordem
decrescente de nota, até que se preencha o total de vagas disponível para cada
escola, em cada Nível, conforme os critérios descritos no item 9 deste
Regulamento.
8.1.1. As escolas deverão definir e divulgar amplamente
(antes da prova da Primeira Fase) entre os seus alunos qual será o critério de
desempate de notas no ranking de classificação para a Segunda Fase. Tal
critério deverá ser aplicado pela escola em caso de empate para a última vaga.
8.1.2. Não serão classificados alunos com nota 0 (zero),
mesmo quando as vagas para a Segunda Fase em determinado Nível não forem
inteiramente preenchidas.
8.1.3. Não será permitido transferir vagas de um Nível para
outro.
8.1.4. Em caso de envio de cartões em quantidade maior do
que o número de vagas disponível para a escola, o sistema ordenará todos os
cartões-resposta recebidos por ordem decrescente de nota, de acordo com o
número de vagas permitido para a escola. Os cartões que excederem a cota em
cada nível serão desconsiderados. Se houver empate na última vaga, o sistema
fará o corte por sorteio.
8.2. Para a classificação na Segunda Fase é obrigatório que
cada escola envie ao endereço determinado, de acordo com as instruções enviadas
com o material da Primeira Fase e dentro do prazo estabelecido no Calendário
Oficial da OBMEP 2018, o documento indicativo do número de alunos
classificados, denominado Documento de Envio (DE), bem como o cartão-resposta
da Primeira Fase de cada um desses alunos.
8.2.1. As escolas deverão indicar no Documento de Envio (DE)
se dentre os alunos classificados há alunos com necessidades especiais (prova
em Braille, prova ampliada, intérprete de libras, etc.). Caso a escola não
indique tais necessidades no Documento de Envio (DE), o IMPA isenta-se de
qualquer responsabilidade na preparação da logística especial para estes casos.
8.2.2. As escolas deverão também indicar se há alunos que
guardam o sábado por convicções religiosas (sabatistas) e que, por isso,
necessitam fazer a prova após o pôr do sol. Caso a escola não indique tais
necessidades no Documento de Envio (DE), o IMPA isenta-se de qualquer
responsabilidade na preparação da logística especial para estes casos.
8.2.3. Só serão aceitos cartões-resposta com todos os dados
solicitados preenchidos. Os cartões-resposta que estiverem incompletos serão
desconsiderados, sem possibilidade de substituição por outros.
8.2.4. Os alunos do Nível 3 deverão indicar no
cartão-resposta se desejam participar da 2ª Fase, caso venham a ser
selecionados. Se algum aluno informar que não deseja participar, a escola
deverá substituí-lo pelo aluno com pontuação imediatamente inferior do mesmo
Nível, antes do envio dos cartões-resposta. No recebimento dos cartões-resposta
da Primeira Fase, não serão classificados os alunos que tenham optado por não
participar, mesmo que a escola tenha enviado tais cartões. Os cartões-resposta
que vierem com marcação dupla ou sem marcação nesse item não serão
classificados. Em todos esses casos, as vagas não poderão ser preenchidas
posteriormente.
8.2.5. O não envio dos cartões-resposta e do Documento de
envio (DE) dentro do prazo indicado no Calendário Oficialdesclassifica
automaticamente a escola para a Segunda Fase da OBMEP 2018.
8.2.6. A escola deverá guardar cópias dos cartões e o
comprovante de envio postal para eventual necessidade de comprovação futura. Em
caso de extravio dos documentos enviados, a escola que não puder apresentar o
comprovante de postagem respectivo estará automaticamente desclassificada para
a Segunda Fase da OBMEP 2018.
8.2.7. No período de envio dos cartões-resposta dos alunos classificados,
as escolas deverão comunicar ao IMPA a lista dos alunos classificados na
Primeira Fase que se transferiram para outra escola, indicando a escola de
destino. A escola de origem poderá, neste período, indicar um aluno substituto
ao que será transferido. O aluno transferido será incluído na listagem de
classificados de sua nova escola, desde que esta esteja inscrita na OBMEP 2018.
Essa transferência será considerada como uma vaga adicional na nova escola.
8.3. As notas da Primeira Fase não serão consideradas para a
classificação final, com vistas à premiação.
9. Dos Critérios de Distribuição de Vagas para a Segunda
Fase:
9.1. Nível 1:
9.1.1. As escolas do Grupo 1A que inscreverem 1 (um) aluno
na Primeira Fase selecionarão para a Segunda Fase 1 (um) aluno. Aquelas que
inscreverem na Primeira Fase de 2 (dois) a 40 (quarenta) alunos, selecionarão
para a Segunda Fase 2 (dois) alunos.
9.1.2. As escolas do Grupo 1B selecionarão 4 (quatro) alunos
do Nível 1 para a Segunda Fase.
9.1.3. As escolas do Grupo 1C selecionarão 7 (sete) alunos
do Nível 1 para a Segunda Fase.
9.1.4. As escolas do Grupo 1D selecionarão 12 (doze) alunos
do Nível 1 para a Segunda Fase.
9.1.5. As escolas do Grupo 1E selecionarão 5% (cinco por
cento) do total de alunos inscritos na Primeira Fase no Nível 1 para a Segunda
Fase.
9.2. Nível 2:
9.2.1. As escolas do Grupo 2A que inscreverem 1 (um) aluno
na Primeira Fase selecionarão para a Segunda Fase 1 (um) aluno. Aquelas que
inscreverem na Primeira Fase de 2 (dois) a 40 (quarenta) alunos, selecionarão
para a Segunda Fase 2 (dois) alunos.
9.2.2. As escolas do Grupo 2B selecionarão 4 (quatro) alunos
do Nível 2 para a Segunda Fase.
9.2.3. As escolas do Grupo 2C selecionarão 7 (sete) alunos
do Nível 2 para a Segunda Fase.
9.2.4. As escolas do Grupo 2D selecionarão 12 (doze) alunos
do Nível 2 para a Segunda Fase.
9.2.5. As escolas do Grupo 2E selecionarão 5% (cinco por
cento) do total de alunos inscritos na Primeira Fase no Nível 2 para a Segunda
Fase.
9.3. Nível 3:
9.3.1. As escolas do Grupo 3A que inscreverem até 6 (seis)
alunos na Primeira Fase selecionarão todos os inscritos para a Segunda Fase.
Aquelas que inscreverem na Primeira Fase de 7 (sete) a 120 (cento e vinte)
alunos, selecionarão para a Segunda Fase 6 (seis) alunos.
9.3.2. As escolas do Grupo 3B selecionarão 12 (doze) alunos
do Nível 3 para a Segunda Fase.
9.3.3. As escolas do Grupo 3C selecionarão 19 (dezenove)
alunos do Nível 3 para a Segunda Fase.
9.3.4. As escolas do Grupo 3D selecionarão 31 (trinta e um)
alunos do Nível 3 para a Segunda Fase.
9.3.5. As escolas do Grupo 3E selecionarão 5% (cinco por
cento) do total de alunos inscritos na Primeira Fase no Nível 3 para a Segunda
Fase.
9.4. Para os Grupos 1E, 2E e 3E, quando o número equivalente
a 5% (cinco por cento) não for um número inteiro, ele deverá ser aproximado
para o número inteiro imediatamente superior.
10. Das Provas da Segunda Fase:
10.1. A Segunda Fase da OBMEP 2018 se caracteriza pela
aplicação de prova discursiva, de caráter classificatório, diferenciada por
níveis (1, 2 e 3, conforme descritos no item 5.1 deste Regulamento). A prova é
composta de 6 (seis) questões valendo até 20 (vinte) pontos cada, totalizando,
então, 120 (cento e vinte) pontos.
10.2. As provas da Segunda Fase da OBMEP 2018 terão duração
de 3h (três horas) e serão aplicadas por fiscais selecionados pelo IMPA para
esse fim.
10.3. A duração da prova será de 4h (quatro horas) para os
alunos com necessidades especiais, que precisarem de auxílio para a realização
da prova (ledor/escrevedor/acompanhante).
10.4. Os locais de realização das provas da Segunda Fase,
designados centros de aplicação, serão divulgados na página da OBMEP 2018
(www.obmep.org.br), em tempo hábil.
10.5. Os alunos selecionados para a Segunda Fase deverão
comparecer ao local de prova munidos de documento de identificação original com
foto, no dia e horário divulgado no Calendário Oficial da OBMEP 2018.
10.6. O IMPA não se responsabiliza pelo
transporte/deslocamento dos alunos participantes até o local de prova, bem como
pelo seu retorno.
10.7. Os alunos previamente indicados pelas escolas como
sabatistas, que farão a prova em horário especial, após o pôr do sol, deverão
comparecer aos locais de prova no mesmo horário dos demais alunos e aguardar em
sala reservada para este fim até o pôr do sol, quando iniciarão a realização da
prova. (Vide Anexo III).
10.8. O IMPA providenciará fiscais especiais para alunos
cujas escolas indicarem a necessidade de atendimento especial (prova em
Braille/ledor, prova ampliada, intérprete de Libras e outros) no Documento de
Envio (DE). O IMPA não se responsabilizará pelo atendimento dessas necessidades
em caso de não envio do DE, de envio do DE com preenchimento errado, inadequado
ou com informações ausentes.
10.9. Não haverá reaplicação das provas de Segunda Fase em
razão do não comparecimento dos alunos participantes por quaisquer motivos.
11. Das Instruções Gerais de Premiação
11.1. Serão premiados alunos, professores, escolas e
secretarias municipais de educação pelos melhores desempenhos nesta edição.
Essa premiação baseia-se exclusivamente no resultado das provas da Segunda
Fase.
11.2. Para a edição da OBMEP 2018, a premiação dos alunos
será distribuída separadamente entre as Escolas Públicas e as Escolas Privadas.
11.3. A divulgação das listas dos premiados será feita na
página da OBMEP (www.obmep.org.br) em data indicada no Calendário Oficial.
11.3.1. As notas dos participantes não serão divulgadas.
11.3.2. As listas de premiados serão divulgadas por ordem de
classificação, em cada grupo de participantes, de acordo com os critérios de
premiação presentes neste Regulamento.
11.4. A identificação das medalhas como sendo de ouro, prata
e bronze representa apenas a cor do objeto e não sua composição.
11.5. O IMPA é a instituição responsável pela organização da
Cerimônia de Premiação para entrega das medalhas de ouro. O local e a data do
evento serão divulgados oportunamente.
11.5.1. Os demais prêmios são entregues por meio das
coordenações regionais da OBMEP 2018 em cerimônias regionais ou em visitas às
escolas. As secretarias de educação estaduais, municipais e as escolas poderão,
a seu critério, realizar cerimônias locais de premiação.
12. Da Premiação dos alunos de Escolas Públicas
12.1. Para efeitos de premiação dentre as Escolas Públicas,
serão denominadas Escolas Públicas seletivas as Escolas Públicas que na
admissão de alunos:
a) realizam processo de seleção por meio de provas ou
concursos, em qualquer um dos níveis e/ou
b) priorizam o acesso a filhos de algumas categorias
profissionais como, por exemplo, filhos de militares ou filhos de funcionários
públicos.
12.1.1 As Escolas Públicas que se enquadram em quaisquer dos
itens acima devem indicá-lo na inscrição da OBMEP 2018.
12.2. Serão concedidas aos alunos 500 (quinhentas) medalhas
de ouro, 1.500 (um mil e quinhentas) medalhas de prata, 4.500 (quatro mil e
quinhentas) medalhas de bronze, e até 46.200 (quarenta e seis mil e duzentos)
certificados de Menção Honrosa.
12.3. Os prêmios acima serão concedidos da seguinte forma:
12.3.1. Medalhas de Ouro: Nos níveis 1 e 2, serão concedidas
medalhas de ouro aos 200 (duzentos) alunos de Escolas Públicas que obtiverem as
maiores notas na prova da Segunda Fase de cada um destes níveis. No Nível 3,
serão concedidas medalhas de ouro aos 100 (cem) alunos de Escolas Públicas que
obtiverem as maiores notas na Segunda Fase no seu nível.
Dentre estes, nos Níveis 1 e 2 conceder-se-á, no máximo, 40
(quarenta) medalhas de ouro a alunos de Escolas Públicas seletivas de cada
nível, e, no Nível 3, no máximo, 50 (cinquenta) medalhas de ouro a alunos de
Escolas Públicas seletivas.
12.3.2. Medalhas de Prata: Em cada nível (1, 2 e 3), serão
concedidas medalhas de prata aos 500 (quinhentos) alunos de Escolas Públicas
que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase, excluídas as notas dos
alunos premiados com medalhas de ouro.
Dentre estes, nos níveis 1 e 2, conceder-se-á, em cada
nível, no máximo 100 (cem) medalhas de prata a alunos de Escolas Públicas
seletivas, e, no nível 3 no máximo 250 (duzentas e cinquenta) medalhas de prata
a alunos de Escolas Públicas seletivas.
12.3.3. Medalhas de Bronze: Excluídos os medalhistas de ouro
e prata, serão concedidas medalhas de bronze:
a) Aos 30 (trinta) alunos de Nível 1, 20 (vinte) alunos de
Nível 2 e 10 (dez) alunos de Nível 3 de Escolas Públicas não seletivas que
obtiverem as primeiras colocações em sua respectiva Unidade da Federação (UF),
totalizando 1.620 (um mil, seiscentas e vinte) medalhas de bronze.
b) Aos 1.180 (um mil, cento e oitenta) alunos de Escolas
Públicas que obtiverem as melhores notas da prova da Segunda Fase do Nível 1,
excluídos os alunos premiados no item 12.3.3.a; aos 900 (novecentos) alunos de
Escolas Públicas que obtiverem as melhores notas da prova da Segunda Fase do
Nível 2, excluídos os alunos premiados no item anterior; aos 800 (oitocentos)
alunos de Escolas Públicas que obtiverem as melhores notas da prova da Segunda
Fase do Nível 3, excluídos os alunos premiados no item anterior.
Dentre os premiados com medalhas de bronze, nos níveis 1 e
2, conceder-se-á, em cada Nível, no máximo 150 (cento e cinquenta) medalhas de
bronze a alunos de Escolas Públicas seletivas e, no Nível 3, no máximo 350
(trezentas e cinquenta) medalhas de bronze a alunos de Escolas Públicas seletivas.
12.3.4. Programa de Iniciação Científica Jr.(PIC): Aos 6.500
(seis mil e quinhentos) alunos de Escolas Públicas premiados na OBMEP 2018 com
medalhas de ouro, prata ou bronze e matriculados em Escolas Públicas em 2019,
será oferecida a oportunidade de participar do Programa de Iniciação Científica
Júnior (PIC Jr -OBMEP). A participação no PIC inclui o recebimento de uma bolsa
de Iniciação Científica Jr do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq). A estrutura e o planejamento do programa serão definidos e
divulgados no início de 2019. Em caso de vacância de bolsas, a critério da
coordenação do PIC-Jr, um medalhista poderá ser substituído por um aluno que
tenha recebido Menção Honrosa e que esteja matriculado no ensino público.
12.3.5. Certificados de Menção Honrosa: Excluídos os
medalhistas de ouro, prata e bronze, serão concedidos certificados de Menção
Honrosa a até:
a) 600 (seiscentos) alunos - sendo 200 (duzentos) por cada
nível - de Escolas Públicas não seletivas, que obtiverem as primeiras
colocações em sua respectiva Unidade da Federação (UF), perfazendo um total de
até 16.200 (dezesseis mil e duzentas) menções honrosas.
b) 10.000 (dez mil) alunos de Escolas Públicas com maior
pontuação nacional, em cada um dos três níveis, excluídos os alunos mencionados
no item 12.3.5.a, perfazendo um total de até 30.000 (trinta mil) menções
honrosas.
13. Da Premiação dos Alunos de Escolas Privadas
13.1. Serão concedidas aos alunos 75 (setenta e cinco)
medalhas de ouro, 225 (duzentas e vinte e cinco) medalhas de prata, 675
(seiscentas e setenta e cinco) medalhas de bronze, e até 5.700 (cinco mil e
setecentos) certificados de menção honrosa.
13.2. Medalhas de Ouro: nos níveis 1, 2 e 3, serão
concedidas medalhas de ouro aos 25 (vinte e cinco) alunos de Escolas Privadas
que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase de cada um destes
níveis, totalizando 75 (setenta e cinco) medalhas de ouro.
13.3. Medalhas de Prata: excluídos os alunos premiados com
medalhas de ouro, em cada nível (1, 2 e 3), serão concedidas medalhas de prata
aos 75 (setenta e cinco) alunos de Escolas Privadas que obtiverem as maiores
notas na prova da Segunda Fase, totalizando 225 (duzentas e vinte e cinco)
medalhas de prata.
13.4. Medalhas de Bronze: excluídos os medalhistas de ouro e
prata, em cada nível (1, 2 e 3), serão concedidas medalhas de bronze aos 225
(duzentos e vinte e cinco) alunos de Escolas Privadas que obtiverem as maiores
notas na prova da Segunda Fase, totalizando 675 (seiscentas e setenta e cinco)
medalhas.
13.5. Programa de Iniciação Científica Jr.(PIC): aos 975
(novecentos e setenta e cinco) alunos de Escolas Privadas premiados na OBMEP
2018 com medalhas de ouro, prata ou bronze e que estiverem cursando o Ensino
Fundamental ou Médio em 2019, será oferecida a oportunidade de participar do
Programa de Iniciação Científica Júnior (PIC Jr - OBMEP) como ouvintes. A
estrutura e o planejamento do programa serão definidos e divulgados no início
de 2019.
13.6. Certificados de Menção Honrosa: excluídos os
medalhistas de ouro, prata e bronze, serão concedidos 1.900 (um mil e
novecentos) certificados de Menção Honrosa aos alunos que obtiverem as maiores
notas na Segunda Fase em cada nível, totalizando até 5.700 (cinco mil e
setecentos) premiados.
14. Programa de Iniciação Científica e de Mestrado (PICME)
Os medalhistas de ouro, prata ou bronze de qualquer edição
da OBMEP, regularmente matriculados no Ensino Superior, poderão candidatar-se
ao Programa de Iniciação Científica e Mestrado (PICME) oferecido por diversas
Instituições de Ensino Superior. Maiores informações estão disponíveis na
página www.obmep.org.br/picme.htm.
15. Da Premiação dos Professores (de Escolas Públicas e
Privadas)
15.1. Serão premiados até 969 (novecentos e sessenta e nove)
professores dos alunos de Escolas Públicas e Privadas. Para que os professores
concorram aos prêmios é necessário que, no período estabelecido no Calendário
Oficial da OBMEP 2018, eles sejam indicados pelas escolas participantes no
sistema disponibilizado na página da OBMEP 2018 (www.obmep.org.br).
15.2. A premiação dos professores está vinculada à premiação
dos alunos. O professor de Matemática de alunos inscritos na Segunda Fase
receberá pontos de acordo com os seguintes critérios:
a) 10 (dez) pontos para cada aluno premiado com medalha de
ouro;
b) 8 (oito) pontos para cada aluno premiado com medalha de
prata;
c) 6 (seis) pontos para cada aluno premiado com medalha de
bronze;
d) 3 (três) pontos para cada aluno premiado com menção
honrosa;
e) 1 (um) ponto para cada aluno que compareceu à Segunda
Fase e não obteve premiação.
15.3. Só participam da premiação professores vinculados a,
pelo menos, 2 (dois) alunos classificados desde que, pelo menos, um deles tenha
sido premiado.
15.4. Para a premiação, os professores serão divididos em 15
(quinze) grupos:
a) Compõem o Grupo 1 professores vinculados a 2 (dois) ou 3
(três) alunos.
b) Compõem o Grupo 2 professores vinculados a 4 (quatro)
alunos.
c) Compõem o Grupo 3 professores vinculados a 5 (cinco)
alunos.
d) Compõem o Grupo 4 professores vinculados a 6 (seis)
alunos.
e) Compõem o Grupo 5 professores vinculados a 7 (sete)
alunos.
f) Compõem o Grupo 6 professores vinculados a 8 (oito)
alunos.
g) Compõem o Grupo 7 professores vinculados a 9 (nove)
alunos.
h) Compõem o Grupo 8 professores vinculados a 10 (dez)
alunos.
i) Compõem o Grupo 9 professores vinculados a 11 (onze)
alunos.
j) Compõem o Grupo 10 professores vinculados a 12 (doze)
alunos.
k) Compõem o Grupo 11 professores vinculados a 13 (treze) ou
14 (quatorze) alunos.
l) Compõem o Grupo 12 professores vinculados a 15 (quinze)
ou 16 (dezesseis) alunos.
m) Compõem o Grupo 13 professores vinculados a uma
quantidade de 17 (dezessete) a 19 (dezenove) alunos.
n) Compõem o Grupo 14 professores vinculados a uma
quantidade de 20 (vinte) a 24 (vinte e quatro) alunos.
o) Compõem o Grupo 15 professores vinculados a 25 (vinte e
cinco) ou mais alunos.
15.5. Para efeito de premiação, em caso de professores que
atuem na rede pública e privada, poderão ser atribuídas a cada professor até
três médias: a primeira será calculada em base às notas dos seus alunos de
Escolas Públicas não seletivas a ele vinculados, a segunda em base às notas dos
alunos de Escolas Públicas seletivas a ele vinculados, e a terceira em base às
notas dos alunos de Escolas Privadas a ele vinculados.
15.6. Cada uma das médias do professor será calculada
dividindo-se a soma dos pontos obtidos por todos os seus alunos de cada tipo
(Escolas Públicas não seletivas, Escolas Públicas seletivas e escolas privadas)
pelo número de seus alunos classificados para a Segunda Fase.
15.7. Os professores de matemática são indicados pela escola
exclusivamente na página da OBMEP 2018, após a divulgação da lista dos
classificados para a Segunda Fase (vide Calendário Oficial). É obrigatória a
informação do nome completo, CPF e ano letivo em que atua o professor de
matemática no ato do cadastramento. É de inteira responsabilidade da escola
indicar corretamente o professor correspondente ao aluno classificado para
concorrer à premiação. Alterações após o prazo estabelecido não serão
possíveis. O IMPA não se responsabilizará por cadastramentos feitos
incorretamente.
15.8. Os prêmios serão distribuídos da seguinte maneira:
15.8.1. Prêmio:
• Participação no programa OBMEP na Escola em 2019,
http://www.obmep.org.br/na-escola.htm.
• Um diploma de homenagem e um livro de apoio à formação
matemática.
Critério:
a) A 1 (um) professor de escola pública não seletiva,
pertencente aos grupos de 1 a 8, com a maior média em sua UF perfazendo assim
27 (vinte e sete) premiados.
b) A 1 (um) professor de escola pública não seletiva,
pertencente aos grupos de 9 a 15, com a maior média em sua UF perfazendo assim
27 (vinte e sete) premiados.
c) Excluídos os premiados no item a e b, aos 2 (dois) professores
de escola pública não seletiva com as maiores médias em seu Grupo, perfazendo
30 (trinta) premiados.
15.8.2. Prêmio:
• 1 (um) diploma de homenagem e um livro de apoio à formação
matemática.
Critério:
Excluídos os professores premiados no item anterior:
a) Em cada Grupo, de cada UF, ao professor de alunos de
escola pública não seletiva que obtiver a maior média em seu Grupo, perfazendo
um total de 405 (quatrocentos e cinco) professores.
b) Aos 30 (trinta) professores de alunos de escola pública
não seletiva com a maior média nacional em seu Grupo, excluídos os premiados no
item anterior, perfazendo um total de 450 (quatrocentos e cinquenta)
professores.
c) A 1 (um) professor de alunos de escola pública seletiva
com a maior média nacional de cada grupo, perfazendo um total de 15
professores.
d) A 1 (um) professor de alunos de escola privada com a
maior média nacional de cada grupo, perfazendo um total de 15 professores.
15.8.3. Cada professor só poderá ser premiado em uma das
categorias.
16. Da Premiação das Escolas Participantes
16.1. Serão premiadas até 540 (quinhentas e quarenta)
escolas participantes, a partir do desempenho de seus alunos.
16.2. A premiação da escola está vinculada à pontuação de
seus alunos, sendo calculada segundo os seguintes critérios:
a) 10 (dez) pontos para cada aluno premiado com medalha de
ouro;
b) 8 (oito) pontos para cada aluno premiado com medalha de
prata;
c) 6 (seis) pontos para cada aluno premiado com medalha de
bronze;
d) 3 (três) pontos para cada aluno premiado com menção
honrosa;
e) 1 (um) ponto para cada aluno que compareceu à Segunda
Fase e não obteve premiação.
16.3. Em cada Nível, a pontuação da escola será calculada
dividindo-se a soma dos pontos obtidos por todos os seus alunos naquele Nível
pelo número de alunos classificados para a Segunda Fase no mesmo Nível. Serão
consideradas para premiação escolas com pelo menos 1 (um) aluno premiado no
Nível em questão.
16.4. Será concedido 1 (um) kit com material didático às 7
(sete) Escolas Públicas não seletivas que alcançarem a maior pontuação em cada
um dos quinze grupos (definidos no item 5.5 deste Regulamento), perfazendo um
total de 105 prêmios.
16.5. Excluídas as escolas premiadas no item anterior, em
cada UF, será concedido um kit constituído de material didático à escola
pública não seletiva que alcançar o maior número de pontos em seu respectivo
Grupo, perfazendo um total de 405 (quatrocentos e cinco) prêmios.
16.6. Será concedido 1 (um) troféu à escola pública seletiva
que alcançar o maior número de pontos em seu respectivo Grupo, perfazendo um
total de 15 (quinze) prêmios.
16.7. Será concedido 1 (um) troféu à escola privada que
alcançar o maior número de pontos em seu respectivo Grupo, perfazendo um total
de 15 (quinze) prêmios.
16.8. Cada escola não poderá receber mais de um prêmio. A
premiação das escolas é feita na seguinte ordem: Nível 3, Nível 2 e Nível 1.
Uma escola premiada no Nível 3 não concorrerá a prêmios nos Níveis 2 e 1; e uma
escola premiada no Nível 2 não concorrerá a prêmios no Nível 1.
16.9. Os prêmios acima descritos não serão concedidos às
escolas premiadas nas 2 (duas) últimas edições da OBMEP, que receberão em
compensação um diploma alusivo à sua premiação.
17. Da Premiação das Secretarias Municipais de Educação
17.1. Serão premiadas até 52 (cinquenta e duas) Secretarias
de Educação de acordo com o desempenho dos alunos das suas respectivas Escolas
Públicas municipais inscritas na Segunda Fase da OBMEP 2018.
17.2. A pontuação de cada secretaria municipal de educação
será calculada dividindo-se a soma dos pontos obtidos por todos os alunos
(conforme item 16.2 deste Regulamento) classificados para a Segunda Fase da
OBMEP 2018 das Escolas Públicas municipais não seletivas a ela vinculadas, pelo
número de alunos classificados para a Segunda Fase dessas mesmas escolas. Serão
considerados para a premiação municípios com pelo menos 1 (um) aluno premiado.
17.3. Em cada UF, serão concedidos troféus às 2 (duas)
secretarias municipais que obtiverem a maior pontuação em sua respectiva UF,
totalizando 52 (cinquenta e duas) secretarias municipais.
18. Dos Critérios de Desempate para Premiação dos
Professores, Escolas e Secretarias de Educação
18.1. Em caso de empate entre professores, escolas ou
secretarias, serão utilizados como critérios de desempate, nesta ordem, o
número total de medalhas de ouro, o número total de medalhas de prata, o número
total de medalhas de bronze, o número total de menções honrosas, o número total
de alunos presentes e a melhor classificação nacional dentre seus alunos.
19. Atribuições e Responsabilidades das Escolas Inscritas na
OBMEP 2018
19.1. As escolas são responsáveis pela participação de seus
alunos, devendo ser estimulada a participação do maior número possível de
alunos.
19.2. Serão desclassificados todos os alunos de uma escola
que permitir que alunos não matriculados regularmente em seus quadros façam as
provas como membros de seu corpo discente.
19.3. É responsabilidade da escola divulgar amplamente para
seus alunos e professores a realização das provas da OBMEP 2018, bem como este
Regulamento e o Material Didático disponível na página da OBMEP 2018
(www.obmep.org.br). É também responsabilidade da escola dar ciência e garantir
anuência dos responsáveis legais dos alunos em relação à sua participação na
OBMEP 2018.
19.3.1 O aluno, e/ou seus respectivos responsáveis, ao
participar da OBMEP 2018 concorda em eventualmente ter seu nome divulgado na
lista de classificados e na lista de premiados a ser disponibilizada no site da
OBMEP, bem como autoriza o repasse pela OBMEP dos seus dados de contato para os
responsáveis pela Olimpíada Brasileira de Matemática – OBM, que poderá
convidá-lo a participar nesta olimpíada, de acordo com seus critérios de
regulamento. Para maiores informações, consultar o regulamento da competição em
www.obm.org.br/informacoes-gerais/regulamento.
19.4. Cada escola deverá indicar, no momento da inscrição, o
nome do responsável pela realização e acompanhamento da OBMEP 2018 em sua
escola. Caberá a este professor ou gestor organizar a aplicação e a correção
das provas da Primeira Fase, responsabilizando-se pelo envio do Documento de
Envio (DE) e dos cartões-resposta dos alunos classificados, bem como pela
participação dos alunos na Segunda Fase.
19.5. As escolas devem se inscrever na página da OBMEP 2018,
fornecendo todas as informações solicitadas e cumprindo todas as exigências de
inscrição dentro do prazo determinado no Calendário Oficial.
19.6. As escolas são responsáveis pela organização e pela
infraestrutura da aplicação das provas da Primeira Fase, bem como pela correção
das provas, de acordo com o Calendário Oficial da OBMEP 2018. As escolas são
também responsáveis pela guarda do material de provas e pela manutenção do
sigilo do mesmo, desde o seu recebimento até a correção e, ainda, pelo envio da
lista de classificados.
19.7. Cabe a escola instruir seus alunos sobre a
responsabilidade da manutenção do sigilo durante a realização das provas. É de
responsabilidade da escola coibir o uso de aparelhos eletrônicos durante a
realização das provas. Qualquer quebra de sigilo poderá resultar na
desclassificação da escola e/ou de seus alunos envolvidos.
19.8. A escola deverá informar ao IMPA a ocorrência de
qualquer falha de procedimento. O IMPA estará à disposição para orientar as
escolas.
19.9. As escolas devem receber e aplicar as provas da
Primeira Fase de acordo com o Calendário Oficial da OBMEP 2018 e corrigi-las
segundo o gabarito oficial. Excetuando-se os casos previamente autorizados, a
não obediência às datas determinadas para a realização (aplicação da prova,
correção e envio dos cartões-resposta) da Primeira Fase poderá resultar na
desclassificação da escola e de todos os seus alunos.
19.10. É de exclusiva responsabilidade da escola estipular
critérios claros e objetivos para o desempate de alunos na seleção para
classificação para a Segunda Fase. Os critérios definidos devem ser amplamente
divulgados entre os professores e alunos antes da aplicação das provas da
Primeira Fase.
19.11. Os cartões-resposta dos alunos classificados para a
Segunda Fase, bem como o Documento de Envio (DE), recebido pela escola junto
com o material de aplicação, devem ser enviados para o IMPA de acordo com as
instruções que acompanham o material de aplicação da Primeira Fase, dentro do
prazo indicado no Calendário Oficial.
19.11.1 O Documento de Envio (DE) é parte constante do
material enviado para as escolas participantes da Primeira Fase. Nesse
documento são informados dados necessários para a classificação dos alunos para
a Segunda Fase, bem como as informações relativas à existência de alunos com
necessidades especiais para a Segunda Fase (prova em Braille, ampliada,
intérprete de Libras e outros) ou que guardam o sábado por convicção religiosa
(sabatistas), e por isso necessitam fazer a prova após o pôr do sol. Essas
informações devem ser preenchidas corretamente de modo que o IMPA possa
preparar a logística especial necessária para cada caso. O IMPA não se
responsabilizará pelo atendimento dessas necessidades em caso de não envio do
DE, de envio de DE com preenchimento errado ou inadequado ou da ausência de
informações indicadas.
19.11.2 O comprovante de envio postal de todo o material
enviado (cartões-resposta + DE) deverá ser armazenado para quaisquer
comprovações futuras.
19.12. Após a divulgação dos classificados para a Segunda
Fase, as escolas devem cadastrar o nome, o CPF e o ano letivo em que atuam os
professores de matemática dos seus alunos classificados para que possam
concorrer aos prêmios do presente Regulamento. Esse cadastramento deve ser
feito exclusivamente pelas escolas participantes na página da OBMEP 2018.
19.13. Cabe às escolas divulgar entre seus alunos e
professores os resultados da Primeira Fase, bem como o resultado final da
Segunda Fase que estarão disponíveis na página da OBMEP 2018 nas datas
indicadas no Calendário Oficial.
19.14. As escolas devem contribuir para a logística das
provas da Segunda Fase, viabilizando a participação de seus alunos
classificados, colocando à disposição a infraestrutura local para a eventual
realização da prova em suas dependências, e auxiliando no deslocamento de seus
alunos para os centros de aplicação, de acordo com as orientações do IMPA.
20. Atribuições do IMPA
20.1. O IMPA, como responsável pela realização da OBMEP
2018, terá as seguintes atribuições:
a) Planejamento e organização do projeto.
b) Elaboração de material didático, das provas e dos
gabaritos.
c) Disponibilizar os gabaritos das provas da Primeira Fase e
material didático às escolas.
d) Processamento das informações enviadas pelas escolas com
os resultados da Primeira Fase.
e) Aplicação das provas da Segunda Fase.
f) Correção das provas da Segunda Fase e indicação de todas
as premiações.
g) Conservação das provas da Segunda Fase por um período de
4 (quatro) meses a contar da data da divulgação dos resultados. Após esse
período, a Divisão competente poderá autorizar a reciclagem do papel das
provas.
h) Manutenção da página atualizada com informações sobre a
OBMEP 2018.
i) Elaboração do Relatório Final dos resultados da OBMEP
2018.
21. Disposições Gerais
Os casos de desempate em qualquer dos itens de premiação,
bem como os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo IMPA.
Anexo I – Calendário Oficial
Data Atividade
21 de FEVEREIRO Abertura
das inscrições
(exclusivamente no site www.obmep.org.br)
02 de ABRIL
23:59h Encerramento
das inscrições
5 de JUNHO
Terça-feira PROVAS
DA 1ª FASE
19 de JUNHO Data-limite
para as escolas enviarem os cartões-resposta dos alunos classificados para a 2ª
Fase
13 de AGOSTO Divulgação
dos classificados para a 2ª Fase e do local de realização das provas (no site
www.obmep.org.br)
14 de AGOSTO a
21 de SETEMBRO Período
para as escolas indicarem, na página da OBMEP, os professores dos alunos
classificados para a 2ª Fase
15 de SETEMBRO
Sábado, 14:30h
(Horário de Brasília) PROVAS
DA 2ª FASE
21 de NOVEMBRO Divulgação
dos premiados
Anexo II – Normas para pagamento da taxa de inscrição –
Escolas Privadas
O pagamento da taxa de inscrição é aplicado apenas às
Escolas Privadas que desejarem se inscrever na OBMEP 2018, observando-se as
regras abaixo:
1. A taxa de inscrição mínima será de R$ 100,00 (cem reais),
que corresponde à inscrição de até 25 (vinte e cinco) alunos. Para cada aluno
adicional inscrito, será acrescida a quantia de R$ 4,00 (quatro reais).
2. Não haverá, sob qualquer hipótese, concessão de isenção
da taxa de inscrição para as Escolas Privadas.
3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado por
meio de boleto bancário e poderá ser efetuado em qualquer agência bancária,
casa lotérica ou agência dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos
nesses correspondentes bancários.
4. O boleto bancário para pagamento da inscrição deverá ser
gerado exclusivamente no endereço eletrônico: https://sispag.impa.br após a
finalização do preenchimento da ficha de inscrição no site da OBMEP:
www.obmep.org.br.
5. Em caso de necessidade de reimpressão, a escola poderá
gerar uma segunda via do boleto no endereço https://sispag.impa.br, desde que
dentro do período das inscrições.
6. Em caso de o boleto ter vencido sem o pagamento, será
possível gerar novo boleto de pagamento, desde que dentro do período de
inscrições estabelecido no Calendário Oficial.
7. Caso a escola queira alterar o número de inscritos (tanto
a maior quanto a menor), deverá fazê-lo dentro do período de inscrições, desde
que o primeiro boleto gerado não tenha sido pago.
8. Não é permitido alterar o número de inscritos após o
pagamento do boleto bancário.
9. O valor referente à taxa de inscrição da escola não será
devolvido em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento da 1ª Fase por
parte do IMPA.
10. A inscrição da escola só será confirmada após o
processamento pelo sistema bancário e confirmação do pagamento do boleto dentro
do prazo estabelecido.
11. Não será aceita a inscrição de escola cujo pagamento da
taxa tenha sido efetuado fora do prazo de pagamento determinado no boleto.
12. O IMPA não se responsabilizará por solicitação de
inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas
de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou
atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento da
taxa de inscrição, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados.
Anexo III – Da Aplicação Especial Para Sabatistas na 2ª Fase
1. Os alunos que guardam o sábado por convicções religiosas,
previamente indicados pelas escolas como sabatistas, e que farão a prova em
horário especial, após o pôr do sol, deverão comparecer aos locais de prova no
mesmo horário dos demais alunos e aguardar em sala reservada para este fim até
o pôr do sol, quando iniciarão a realização da prova.
2. Durante o período de permanência em sala reservada, o
aluno deverá ficar incomunicável com os demais alunos e com o exterior e não
poderá utilizar nenhum meio de comunicação ou equipamento eletrônico (telefone
fixo ou celular, notebook, walkman, pager, smartphone, tablet ou quaisquer
similares), nem consultar livros, códigos, manuais, notas, impressos, etc.
3. Caso o aluno queira ir ao banheiro, um fiscal irá
acompanhá-lo.
4. É de inteira responsabilidade do aluno levar lanche para
o período de espera e/ou de prova.
5. Após a leitura das instruções da prova, será concedido ao
aluno o mesmo tempo da prova que aos demais alunos (3 horas). Caso o aluno
sabatista se enquadre em algumas das necessidades especiais que necessitem de
acompanhamento (ledor ou escrevedor), terá direito às 4 (quatro) horas para
realizar a prova.
6. Os pais/responsáveis do aluno menor de idade deverão
chegar ao centro de aplicação antes do término da prova, pois o IMPA isenta-se
de qualquer responsabilidade sobre a guarda e deslocamento desses alunos na
saída dos centros de aplicação, à noite. No centro de aplicação será
disponibilizado um local adequado para os responsáveis esperarem por seus
filhos.
7. O IMPA fica isento de qualquer responsabilidade no
sentido de providenciar a aplicação em horário especial para alunos que não
estejam listados como sabatistas.
8. Caso o aluno sabatista opte por realizar a prova no mesmo
horário dos demais alunos, este deverá informar ao fiscal que registrará em ata
de prova uma declaração de desistência do horário especial. O aluno deverá
assinar a referida ata.
A E.E.M. DEPUTADO MANOEL RODRIGUES CNPJ n° 07.954.514/0358-59 e INEP: 23014385 é a Escola da Rede Estadual de Ensino Público na Modalidade Ensino Médio Regular de Viçosa do Ceará, que apresenta o maior número de ALUNOS MATRICULADOS (1209 – mil duzentos e nove) e o Maior número de professores: Setenta e três (73)
Nº DE PROFESSORES – ANO LETIVO 2018
Cinqüenta (50) Temporários;
Vinte e três (23) Efetivos;
Nº DE ALUNOS TURNO MATUTINO: 335 (ATÉ A PRESENTE DATA 28.05.2018)
1º ANO: 103
2º ANO: 113
3º ANO: 119
Nº DE ALUNOS TURNO VESPERTINO: 318 (ATÉ A PRESENTE DATA 28.05.2018)
1º ANO: 103
2º ANO: 108
3º ANO: 107
Nº DE ALUNOS TURNO NOTURNO: 556 (ATÉ A PRESENTE DATA 28.05.2018)
1º ANO: 204
2º ANO: 187
3º ANO: 165
A E.E.M. DEPUTADO MANOEL RODRIGUES CNPJ n° 07.954.514/0358-59 e INEP: 23014385 é a Escola da Rede Estadual de Ensino Público na Modalidade Ensino Médio Regular de Viçosa do Ceará, que apresenta o maior número de ALUNOS MATRICULADOS (1209 – mil duzentos e nove) e o Maior número de professores: Setenta e três (73)
Nº DE PROFESSORES – ANO LETIVO 2018
Cinqüenta (50) Temporários;
Vinte e três (23) Efetivos;
Nº DE ALUNOS TURNO MATUTINO: 335 (ATÉ A PRESENTE DATA 28.05.2018)
1º ANO: 103
2º ANO: 113
3º ANO: 119
Nº DE ALUNOS TURNO VESPERTINO: 318 (ATÉ A PRESENTE DATA 28.05.2018)
1º ANO: 103
2º ANO: 108
3º ANO: 107
Nº DE ALUNOS TURNO NOTURNO: 556 (ATÉ A PRESENTE DATA 28.05.2018)
1º ANO: 204
2º ANO: 187
3º ANO: 165
A E.E.M. DEPUTADO MANOEL RODRIGUES é a escola da 5ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação que possui o maior número de alunos matriculados neste ano letivo de 2018. Até a presente data; 05/06/2018, são 653 alunos matriculados na sede situada na Rua Professor Joao Viana, 397 Centro. E 556 alunos das extensões; Passagem da Onça, Passagem Florida, Padre Vieira e Juá dos Vieiras.
1209 ALUNOS DA E.E.M. DEPUTADO MANOEL RODRIGUES ESTÃO INSCRITOS NA 1ª FASE DA 14ª OLIMPÍADA BRASILEIRA DE MATEMÁTICA DAS ESCOLAS PÚBLICAS – OBMEP
terça-feira, 5 de junho de 2018
O Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado anualmente em 5 de Junho. O Dia Mundial do Meio Ambiente começou a ser comemorado em 1972, com o objetivo de promover atividades de proteção e preservação do meio ambiente, e alertar o público e governos de cada país sobre os perigos de negligenciarmos a tarefa de cuidar do mundo em que vivemos.