segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

                                  ATENÇÃO PROFESSORES (AS) !

                             Ajustes na Portaria de Lotação 2016

Após diálogo construtivo com o Sindicato dos Professores e Servidores da Educação e Cultura do Estado e Municípios do Ceará (Apeoc), diretores, professores e gestores das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Crede) e das Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor), a Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) anuncia que realizará os seguintes ajustes na Portaria de Lotação 2016:

1. Projeto Professor Diretor de Turma: O projeto continuará em funcionamento nas mesmas unidades escolares e turmas de 2015, mediante repactuação com a Crede/Sefor, tendo carga horária de 4h semanais;

2. Professor Coordenador de Área (PCA): A Secretaria implantará o “Professor Coordenador de Estudos e Apoio ao Trabalho Docente (PCE)” que será o coordenador da formação em serviço dos seus pares, dando suporte às atividades pedagógicas da escola. O incentivo a essa função se dará por meio de bolsas do programa “Aprender Pra Valer”, correspondendo a 10h semanais. Será ofertado um (01) PCE a cada 20 professores  por escola. A função será implementada em todas as escolas estaduais regulares em 2016;

3. Laboratório Educacional de Informática (LEI): Haverá lotação de professor efetivo ou temporário com experiência na área de Informática que terá regência em cursos vinculados ao currículo do aluno. A lotação será de 40h semanais por escola, podendo ser lotado dois professores com 20h semanais. A carga horária para o professor com 40h será dividida em: 20h dedicadas à regência com alunos e 7h dedicadas a cursos para docentes ou de extensão para funcionários da escola, famílias ou comunidade. Quanto ao professor com 20h, serão 10h de regência e 3h de cursos para docentes ou de extensão. As demais horas nos dois casos, de docentes de 40h ou 20h, serão de hora-atividade. Além disso, haverá um (01) aluno monitor (com bolsa) em cada turno da escola para apoiar as atividades no laboratório, sendo supervisionado pelo professor. Este deverá ser um estudante da rede pública estadual e, sempre que possível, da mesma escola;

4. Laboratório Educacional de Ciências (LEC): Se aplicarão as mesmas orientações quanto ao LEI para as áreas de ciências e matemática. O aluno monitor para o LEC será considerado após avaliação das condições para a sua oferta.

Para dar continuidade ao diálogo com a rede de escolas será instituído colegiado de diretores que se reunirá por um Pacto pela qualidade da educação na rede pública estadual.

Está disponibilizado o endereço eletrônico lotacao@seduc.ce.gov.br para esclarecer dúvidas que os professores venham a ter sobre o processo de lotação. 

A Seduc reforça que as mudanças anunciadas mantêm o compromisso de ampliação da oferta educacional com a implantação progressiva da escola de tempo integral para a rede regular, a ampliação da oferta de educação profissional e a diversificação do currículo no ensino médio.


08.01.2016
Assessoria de Comunicação da Seduc


Postado por: AssisMarques
CREDE 5

- Copyright © E.E.M. DEPUTADO MANOEL RODRIGUES - Blogger Templates - Powered by Blogger - Designed by Johanes Djogan -